Portaria 2011 (PR/TRF3)/2020
Portaria 2.011 (PR/TRF3), de 06/08/2020
Outros
Revogado
06/08/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 145, p. 1-2. Data de disponibilização: 10/08/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Institui Grupo de Trabalho de Usuários Internos da Terceira Região, para a realização das ações necessárias ao aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico – PJe
PORTARIA PRES Nº 2011, DE 06 DE AGOSTO DE 2020
Institui Grupo de Trabalho de Usuários Internos da Terceira Região, para a realização das ações necessárias ao aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico – PJe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante evolução e aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico – PJe,
com o atendimento a novas necessidades e a busca de trâmite processual cada vez mais célere e eficiente;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da fila de demandas de desenvolvimento e respectiva priorização às reais necessidades da Terceira Região;
CONSIDERANDO os constantes avanços tecnológicos;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 185, de 18/12/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 1723, de 02/12/2019, e a Portaria Conjunta PRES/DFORSP n.º 1, de
30/01/2020;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0022767-68.2020.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Instituir o Grupo de Trabalho de Usuários Internos da Terceira Região, para a realização das ações necessárias ao aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico – PJe, composto pelos seguintes Magistrados e Servidores:
I – Magistrados:
a) Desembargador Federal Paulo Domingues, presidente da Comissão de Informática;
b) Juíza FederalAnita Villani;
c) Juiz Federal José Denilson Branco;
d) Juiz Federal Raul Mariano Júnior;
e) Juíza Federal Raecler Baldresca, como suplente;
f) Juiz Federal Etiene Coelho Martins, como suplente.
II – Servidores:
a) Erica Nozaki, RF 2645;
b) Shirley Catani Mariani, RF 1440;
c) Eduardo Rabelo Custodio, RF 119;
d) Erika Mayumi Nati Ohara, RF 3465;
e) Deborah Zalc, RF 3437;
f) Marta Fernandes Marinho Curia, RF 816;
g) Luiz Fernando Pacheco, RF 2744;
h) Catharina Oliveira Granha Piton da Fonseca, RF 7399;
i) Georgina de Santana Farias Santos Moraes, RF 7424;
j) Mariana Gobbi Siqueira, RF 6229;
k) Roger Costa Donati, RF 4295;
l) Viviane Hashimoto Soares, RF 3292;
m) Vinícius Miranda da Silva, RF 7462;
n) Thais Penachioni, RF 7464;
o) Nivaldo Firmino de Souza, RF 5461;
p) Vanessa Bianco Albano, RF 5854;
q) Silvana Fátima PelosiniAlves Ferreira, RF 4985.
§ 1.º Coordenará o grupo de usuários o Desembargador Federal Presidente da Comissão de Informática, podendo delegar funções de coordenação de reuniões e trabalhos a outros magistrados, bem como designar grupos de trabalho com a participação de magistrados e servidores pertencentes ou não ao grupo de usuários, a seu critério.
§ 2.º Os integrantes do Grupo de Trabalho envidarão esforços para garantir a prioridade nas atividades relacionadas à análise de demandas de melhorias e aperfeiçoamentos do PJe
§ 3.º Caso necessário, oportunamente serão integrados novos magistrados e servidores ao grupo, por meio de ato próprio.
Art. 2.º Compete ao grupo ora instituído:
I – a aprovação de desenvolvimento de novas demandas submetidas ao grupo pela Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES), bem como sugestão de novas funcionalidades e aprimoramentos do sistema PJe;
II – a validação da ordem de prioridade de desenvolvimento de demandas;
III - a elaboração de documentos iniciais de visão e requisitos negociais para desenvolvimento de novas funcionalidades;
IV - a apreciação da qualidade dos manuais de uso e manutenção;
V – apresentar outras sugestões de aprimoramento do PJe, visando a melhorar a experiência do usuário.
Art. 3.º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo dos Magistrados de cada grupo constituído, com apoio e suporte fornecidos pela Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação.
Art. 4.º Havendo necessidade apontada pelo grupo, ou decorrente de análise técnica da AGES, será a demanda submetida aos Laboratórios de Inovação da Terceira Região (iLabTRF3 e iJuspLab) e ao Laboratório de Inteligência Artificial Aplicada (LIAA), nos respectivos âmbitos de abrangência, para a validação que se fizer necessária.
Parágrafo único. O grupo de trabalho também analisará demandas e necessidades formuladas e desenvolvidas pelos Laboratórios de Inovação.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 06/08/2020, às 17:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico