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Portaria 2011 (PR/TRF3)/2020

Portaria 2011 (PR/TRF3)/2020

Portaria 2.011 (PR/TRF3), de 06/08/2020

Outros

Revogado

06/08/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 145, p. 1-2. Data de disponibilização: 10/08/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui Grupo de Trabalho de Usuários Internos da Terceira Região, para a realização das ações necessárias ao aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico – PJe

 

 

 

PORTARIA PRES Nº 2011, DE 06 DE AGOSTO DE 2020 Institui Grupo de Trabalho de Usuários Internos da Terceira Região, para a realização das ações necessárias ao aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico – PJe. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas... Ver mais
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PORTARIA PRES Nº 2011, DE 06 DE AGOSTO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho de Usuários Internos da Terceira Região, para a realização das ações necessárias ao aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico – PJe.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de

suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante evolução e aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico – PJe,

 

com o atendimento a novas necessidades e a busca de trâmite processual cada vez mais célere e eficiente;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da fila de demandas de desenvolvimento e respectiva priorização às reais necessidades da Terceira Região;

 

CONSIDERANDO os constantes avanços tecnológicos;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 185, de 18/12/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 1723, de 02/12/2019, e a Portaria Conjunta PRES/DFORSP n.º 1, de

30/01/2020;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0022767-68.2020.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Instituir o Grupo de Trabalho de Usuários Internos da Terceira Região, para a realização das ações necessárias ao aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico – PJe, composto pelos seguintes Magistrados e Servidores:

 

I – Magistrados:

 

a) Desembargador Federal Paulo Domingues, presidente da Comissão de Informática;

b) Juíza FederalAnita Villani;

c) Juiz Federal José Denilson Branco;

d) Juiz Federal Raul Mariano Júnior;

e) Juíza Federal Raecler Baldresca, como suplente;

f) Juiz Federal Etiene Coelho Martins, como suplente.

 

II – Servidores:

 

a) Erica Nozaki, RF 2645;

b) Shirley Catani Mariani, RF 1440;

c) Eduardo Rabelo Custodio, RF 119;

d) Erika Mayumi Nati Ohara, RF 3465;

e) Deborah Zalc, RF 3437;

f) Marta Fernandes Marinho Curia, RF 816;

g) Luiz Fernando Pacheco, RF 2744;

h) Catharina Oliveira Granha Piton da Fonseca, RF 7399;

i) Georgina de Santana Farias Santos Moraes, RF 7424;

j) Mariana Gobbi Siqueira, RF 6229;

k) Roger Costa Donati, RF 4295;

l) Viviane Hashimoto Soares, RF 3292;

m) Vinícius Miranda da Silva, RF 7462;

n) Thais Penachioni, RF 7464;

o) Nivaldo Firmino de Souza, RF 5461;

p) Vanessa Bianco Albano, RF 5854;

q) Silvana Fátima PelosiniAlves Ferreira, RF 4985.

 

§ 1.º Coordenará o grupo de usuários o Desembargador Federal Presidente da Comissão de Informática, podendo delegar funções de coordenação de reuniões e trabalhos a outros magistrados, bem como designar grupos de trabalho com a participação de magistrados e servidores pertencentes ou não ao grupo de usuários, a seu critério.

 

§ 2.º Os integrantes do Grupo de Trabalho envidarão esforços para garantir a prioridade nas atividades relacionadas à análise de demandas de melhorias e aperfeiçoamentos do PJe

 

§ 3.º Caso necessário, oportunamente serão integrados novos magistrados e servidores ao grupo, por meio de ato próprio.

 

Art. 2.º Compete ao grupo ora instituído:

 

I – a aprovação de desenvolvimento de novas demandas submetidas ao grupo pela Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES), bem como sugestão de novas funcionalidades e aprimoramentos do sistema PJe;

II – a validação da ordem de prioridade de desenvolvimento de demandas;

III - a elaboração de documentos iniciais de visão e requisitos negociais para desenvolvimento de novas funcionalidades;

IV - a apreciação da qualidade dos manuais de uso e manutenção;

V – apresentar outras sugestões de aprimoramento do PJe, visando a melhorar a experiência do usuário.

 

Art. 3.º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo dos Magistrados de cada grupo constituído, com apoio e suporte fornecidos pela Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação.

 

Art. 4.º Havendo necessidade apontada pelo grupo, ou decorrente de análise técnica da AGES, será a demanda submetida aos Laboratórios de Inovação da Terceira Região (iLabTRF3 e iJuspLab) e ao Laboratório de Inteligência Artificial Aplicada (LIAA), nos respectivos âmbitos de abrangência, para a validação que se fizer necessária.

 

Parágrafo único. O grupo de trabalho também analisará demandas e necessidades formuladas e desenvolvidas pelos Laboratórios de Inovação.

 

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 06/08/2020, às 17:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico