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Portaria 3814 (PR/TRF3)/2024

Portaria 3814 (PR/TRF3)/2024

Portaria 3.814 (PR/TRF3), de 29/08/2024

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29/08/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 165, p. 1-2. Data de disponibilização: 02/09/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui Grupos Negociais de Desenvolvimento da 3.ª Região (GND), para estudar, mapear e documentar os processos de trabalho e realizar ações necessárias ao aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico – PJe

PORTARIA PRES Nº 3814, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Institui Grupos Negociais de Desenvolvimento da 3.ª Região (GND), para estudar, mapear e documentar os processos de trabalho e realizar ações necessárias ao aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico – PJe. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL... Ver mais
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PORTARIA PRES Nº 3814, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

Institui Grupos Negociais de Desenvolvimento da 3.ª Região (GND), para estudar, mapear e documentar os processos de trabalho e realizar ações necessárias ao aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico – PJe.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante evolução e aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o atendimento a novas necessidades e a busca de trâmite processual cada vez mais célere e eficiente;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da fila de demandas de desenvolvimento e respectiva priorização às reais necessidades da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO os constantes avanços tecnológicos;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 185, de 18/12/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0017930-28.2024.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Instituir os Grupos Negociais de Desenvolvimento da 3.ª Região (GND), para:

 

I - estudar, mapear e documentar os fluxos do Sistema PJe no âmbito da 3.ª Região;

II - reunir e sistematizar sugestões de aperfeiçoamento relacionadas aos processos de trabalho da 3.ª Região;

III - propor a realização das ações necessárias ao aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico – PJe;

IV - aprovar o desenvolvimento de novas demandas submetidas ao grupo pela Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES), bem como sugestão de novas funcionalidades e aprimoramentos do sistema PJe

V - validar ordem de prioridade de desenvolvimento de demandas;

VI - aprovar documentos iniciais de visão e requisitos negociais para desenvolvimento de novas funcionalidades.

 

Art. 2.º Serão supervisores(as) dos Grupos Negociais de Desenvolvimentos (GND), responsáveis por organizar, orientar e acompanhar os trabalhos:

 

I - Desembargador Federal Carlos Delgado;

II - Desembargador Federal Erik Gramstrup;

III - Desembargador Federal Ali Mazloum;

IV - Juiz Federal Caio Moysés de Lima;

V - Juiz Federal Raul Mariano Junior;

VI - Juiz Federal Bruno Takahashi;

VII - Juíza Federal Luciana Ortiz;

VIII - Juiz Federal Carlos Alberto Navarro Perez;

IX - Juíza Federal Ana Lucia Iucker Meirelles de Oliveira;

X - Juíza Federal Anita Villani.

 

Art. 3.º Os Grupos Negociais de Desenvolvimento serão compostos pelos(as) Magistrados(as) e Servidores(as) abaixo relacionados(as), além dos(as) supervisores(as) indicados(as) no artigo anterior:

 

I – Magistrados(as):

 

a) Mauro Spalding;

b) Raphael José de Oliveira Silva;

c) Raecler Baldresca;

d) Décio Gabriel Gimenez;

e) Carina Michelon;

f) Letícia Daniele Bossonario;

g) Eliana Rita Maia Di Pierro.

 

II – Servidores(as):

 

a) Georgina de Santana Farias Santos Moraes;

b) Catharina Oliveira Granha Piton da Fonseca;

c) Ricardo Nakai;

d) Carlos Eduardo Bastos da Cunha Rodrigues;

e) Daniel Augusto Camara;

f) Carla de Carvalho;

g) Fernando Antônio Amaral Cardia;

h) Mauro Marcos Ribeiro;

i) Jackson Fernando Prachedes Batista Lamparelli;

j) Alexandre Líbano;

k) Elaine Saori Maki;

l) Dayse Arrais Alencar Martins;

m) Shirley Catani Mariani;

n) Erika Mayumi Nati Ohara;

o) Deborah Zalc;

p) Mariana Gobbi Siqueira;

q) Thais Penachioni;

r) Silvana Fátima Pelosini Alves Ferreira;

s) Fabio Akahoshi Collado;

t) Milena Inês Sivieri Pistori;

u) Filipe Mattos Pinto de Lima;

v) Dawid Carvalho de Souza

 

Art. 4.º Os Grupos Negociais de Desenvolvimento (GND) terão Coordenadores(as) e Coordenadores(as) Suplentes, os(as) quais

ficarão responsáveis por planejar e coordenar as atividades do grupo, agendar reuniões, definir divisão das tarefas e deliberar sobre todas as questões

necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos e cumprimento dos prazos, sempre com o acompanhamento e a orientação dos(as) supervisores(as)

nominados(as) no artigo 2.º.

 

Parágrafo Único. Caso necessário, oportunamente serão integrados(as) novos(as) magistrados(as) e servidores(as) ao grupo, por

meio de ato próprio delegado à Comissão Permanente de Informática.

Art. 5.º Compete à AGES, além das atribuições disciplinadas na Resolução PRES n.º 293, de 22/5/2012, acompanhar a execução das

atividades planejadas e garantir canal de comunicação permanente e ativo com todos(as) os(as) integrantes dos Grupos Negociais de Desenvolvimento

(GND).

Art. 6.º Revogar a Portaria PRES n.º 2011, de 6 de agosto de 2020.

Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 29/08/2024, às 14:35,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico