Portaria 3814 (PR/TRF3)/2024
Portaria 3.814 (PR/TRF3), de 29/08/2024
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29/08/2024
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 165, p. 1-2. Data de disponibilização: 02/09/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Institui Grupos Negociais de Desenvolvimento da 3.ª Região (GND), para estudar, mapear e documentar os processos de trabalho e realizar ações necessárias ao aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico – PJe
PORTARIA PRES Nº 3814, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Institui Grupos Negociais de Desenvolvimento da 3.ª Região (GND), para estudar, mapear e documentar os processos de trabalho e realizar ações necessárias ao aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico – PJe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante evolução e aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o atendimento a novas necessidades e a busca de trâmite processual cada vez mais célere e eficiente;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da fila de demandas de desenvolvimento e respectiva priorização às reais necessidades da 3.ª Região;
CONSIDERANDO os constantes avanços tecnológicos;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 185, de 18/12/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0017930-28.2024.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Instituir os Grupos Negociais de Desenvolvimento da 3.ª Região (GND), para:
I - estudar, mapear e documentar os fluxos do Sistema PJe no âmbito da 3.ª Região;
II - reunir e sistematizar sugestões de aperfeiçoamento relacionadas aos processos de trabalho da 3.ª Região;
III - propor a realização das ações necessárias ao aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico – PJe;
IV - aprovar o desenvolvimento de novas demandas submetidas ao grupo pela Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES), bem como sugestão de novas funcionalidades e aprimoramentos do sistema PJe
V - validar ordem de prioridade de desenvolvimento de demandas;
VI - aprovar documentos iniciais de visão e requisitos negociais para desenvolvimento de novas funcionalidades.
Art. 2.º Serão supervisores(as) dos Grupos Negociais de Desenvolvimentos (GND), responsáveis por organizar, orientar e acompanhar os trabalhos:
I - Desembargador Federal Carlos Delgado;
II - Desembargador Federal Erik Gramstrup;
III - Desembargador Federal Ali Mazloum;
IV - Juiz Federal Caio Moysés de Lima;
V - Juiz Federal Raul Mariano Junior;
VI - Juiz Federal Bruno Takahashi;
VII - Juíza Federal Luciana Ortiz;
VIII - Juiz Federal Carlos Alberto Navarro Perez;
IX - Juíza Federal Ana Lucia Iucker Meirelles de Oliveira;
X - Juíza Federal Anita Villani.
Art. 3.º Os Grupos Negociais de Desenvolvimento serão compostos pelos(as) Magistrados(as) e Servidores(as) abaixo relacionados(as), além dos(as) supervisores(as) indicados(as) no artigo anterior:
I – Magistrados(as):
a) Mauro Spalding;
b) Raphael José de Oliveira Silva;
c) Raecler Baldresca;
d) Décio Gabriel Gimenez;
e) Carina Michelon;
f) Letícia Daniele Bossonario;
g) Eliana Rita Maia Di Pierro.
II – Servidores(as):
a) Georgina de Santana Farias Santos Moraes;
b) Catharina Oliveira Granha Piton da Fonseca;
c) Ricardo Nakai;
d) Carlos Eduardo Bastos da Cunha Rodrigues;
e) Daniel Augusto Camara;
f) Carla de Carvalho;
g) Fernando Antônio Amaral Cardia;
h) Mauro Marcos Ribeiro;
i) Jackson Fernando Prachedes Batista Lamparelli;
j) Alexandre Líbano;
k) Elaine Saori Maki;
l) Dayse Arrais Alencar Martins;
m) Shirley Catani Mariani;
n) Erika Mayumi Nati Ohara;
o) Deborah Zalc;
p) Mariana Gobbi Siqueira;
q) Thais Penachioni;
r) Silvana Fátima Pelosini Alves Ferreira;
s) Fabio Akahoshi Collado;
t) Milena Inês Sivieri Pistori;
u) Filipe Mattos Pinto de Lima;
v) Dawid Carvalho de Souza
Art. 4.º Os Grupos Negociais de Desenvolvimento (GND) terão Coordenadores(as) e Coordenadores(as) Suplentes, os(as) quais
ficarão responsáveis por planejar e coordenar as atividades do grupo, agendar reuniões, definir divisão das tarefas e deliberar sobre todas as questões
necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos e cumprimento dos prazos, sempre com o acompanhamento e a orientação dos(as) supervisores(as)
nominados(as) no artigo 2.º.
Parágrafo Único. Caso necessário, oportunamente serão integrados(as) novos(as) magistrados(as) e servidores(as) ao grupo, por
meio de ato próprio delegado à Comissão Permanente de Informática.
Art. 5.º Compete à AGES, além das atribuições disciplinadas na Resolução PRES n.º 293, de 22/5/2012, acompanhar a execução das
atividades planejadas e garantir canal de comunicação permanente e ativo com todos(as) os(as) integrantes dos Grupos Negociais de Desenvolvimento
(GND).
Art. 6.º Revogar a Portaria PRES n.º 2011, de 6 de agosto de 2020.
Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 29/08/2024, às 14:35,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico