Terminal de consulta web

Portaria 43 (CA/TRF3)/2024

Portaria 43 (CA/TRF3)/2024

Outros

23/08/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 161, p. 1-2. Data de disponibilização: 27/08/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Suspende o expediente presencial, exclusivamente nas dependências do Edifício Sede deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Torre Sul, mantendo as atividades de forma remota, no dia 30 de agosto de 2024

PORTARIA CATRF3R Nº 43, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 Suspende o expediente presencial, exclusivamente nas dependências do Edifício Sede deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Torre Sul, mantendo as atividades de forma remota, no dia 30 de agosto de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE... Ver mais
Texto integral

PORTARIA CATRF3R Nº 43, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

 

Suspende o expediente presencial, exclusivamente nas dependências do Edifício Sede deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Torre Sul, mantendo as atividades de forma remota, no dia 30 de agosto de 2024.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Sessão Plenária Extraordinária Solene a fim de empossar no cargo de Desembargadora Federal a Excelentíssima Juíza Federal Louise Vilela Leite Filgueiras e a Senhora Gabriela Shizue Soares de Araujo e no cargo de Desembargador Federal o Senhor Marcos Moreira de Carvalho, a realizar-se no dia 30 de agosto de 2024, às 17 horas, na Sala de Sessões do Plenário, localizada no 14º andar da sede deste Tribunal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o expediente presencial, exclusivamente nas dependências do Edifício Sede deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Torre Sul, no dia 30 de agosto de 2024, mantendo a prestação das atividades de forma remota, exceto atividades essenciais administrativas, observada a regra do artigo 6º, da Portaria PRES 3.131/2023, aplicável à Comissão Permanente de Apoio à Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais desta Corte.

 

Art. 2.º Prorrogar os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos para o dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Federal CARLOS MUTA

Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 23/08/2024, às 22:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico