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Provimento 106 (CJF/TRF3)/2024

Provimento 106 (CJF/TRF3)/2024

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16/08/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 156, p. 1-2. Data de disponibilização: 20/08/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre Plano de Ação n.º 1 do Programa Justiça 4.0 - TRF3 que consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte à 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de São João da Boa Vista (27.ª Subseção Judiciária)

PROVIMENTO CJF3R Nº 106, DE 16 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre Plano de Ação n.º 1 do Programa Justiça 4.0 - TRF3. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o previsto nos artigos 2.º, 3.º e 32 do... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO CJF3R Nº 106, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

 

Dispõe sobre Plano de Ação n.º 1 do Programa Justiça 4.0 - TRF3.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o previsto nos artigos 2.º, 3.º e 32 do Provimento n.º 103, de 2 de agosto de 2024, que estabeleceu o Programa Justiça 4.0 - TRF3;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida na 552.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 15/8/2024;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0021488-08.2024.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Autorizar a execução do Plano de Ação n.º 1 do Programa Justiça 4.0 - TRF3.

 

Art. 2.º O Plano de Ação n.º 1 consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte à 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de São João da Boa Vista (27.ª Subseção Judiciária).

 

Art. 3.º O Plano de Ação compreenderá:

 

I - prolação de 180 (cento e oitenta) sentenças pela Rede 4.0 - TRF3, em causas sujeitas ao rito dos Juizados Especiais Federais;

II - processamento da fase de cumprimento das sentenças referidas no inciso I, com remessa e recebimento dos autos às Turmas Recursais e à Central Unificada de Cálculos Judiciais da Justiça Federal de São Paulo (CECALC), se necessário.

 

§ 1.º As atividades indicadas no inciso II incluem expedição de RPV/PRC, conforme cabível, e de todos os demais atos ordinatórios e decisórios em fase de execução.

 

§ 2.º A critério do juiz(a) federal atuante em auxílio, os autos poderão ser devolvidos à origem durante a fase de cumprimento de sentença, em caso de pedido de cessão de crédito ou outras questões para as quais se considere necessário que a unidade judiciária auxiliada tome conhecimento, considerando a proximidade do JEVA (Juizados Especiais das Varas Federais) às partes e aos fatos.

 

Art. 4.º São elegíveis para o Plano de Ação n.º 1 ações com pedidos de cunho alimentar, especificamente processos sobre concessão de benefícios por incapacidade temporária ou permanente, concessão de benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência e ao idoso - LOAS e de pensão por morte, em fase em que não mais dependam de produção de prova, e já estejam conclusos para sentença.

 

Art. 5.º Atuarão no Plano de Ação n.º 1 os seguintes magistrados, sem prejuízo de suas atribuições na unidade de origem:

 

I - Juiz Federal Leandro André Tamura;

II - Juiz Federal Samuel de Castro Barbosa Melo; e

III - Juiz Federal Luciano Pedrotti Coradini.

 

Art. 6.º A atuação da Rede 4.0 terá duração de 28/08/2024 a 26/09/2024, admitida renovação a critério do Conselho Gestor da Justiça 4.0, mediante autorização do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

Parágrafo único. Aplica-se ao disposto no caput o art. 32 do Provimento CJF3R n.º 103/2024.

 

Art. 7.º Prestarão suporte aos trabalhos do Plano de Ação os servidores designados pelos magistrados atuantes em auxílio.

 

Art. 8.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 16/08/2024, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico