Resolução 128 (CJF/TRF3)/2024
Outros
16/08/2024
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 155, p. 2-3. Data de disponibilização: 19/08/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
Altera a Resolução CJF3R n.º 127, de 2/8/2024
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 128, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a Resolução CJF3R n.º 127, de 2/8/2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legai s e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida na 552.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 15 de agosto de 2024.
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0001269-65.2024.4.03.8002,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o inciso X do art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 127, de 02 de agosto de 2024, nos seguintes termos:
" (...)
X - Da Subseção Judiciária de Coxim, conforme segue:
[VER TABELAS NO ARQUIVO PDF DA RESOLUÇÃO]
(...)"
Art. 2.º As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 dias após a publicação desta norma.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 16/08/2024, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b" , da Lei 11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico