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Resolução 128 (CJF/TRF3)/2024

Resolução 128 (CJF/TRF3)/2024

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16/08/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 155, p. 2-3. Data de disponibilização: 19/08/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Altera a Resolução CJF3R n.º 127, de 2/8/2024

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 128, DE 16 DE AGOSTO DE 2024. Altera a Resolução CJF3R n.º 127, de 2/8/2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legai s e regimentais, CONSIDERANDO a decisão proferida na 552.ª Sessão Ordinária do Conselho da... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 128, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

Altera a Resolução CJF3R n.º 127, de 2/8/2024.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições  legai s e regimentais,

 

CONSIDERANDO a decisão proferida na 552.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal  da Terceira Região (CJF3R), de 15 de agosto de 2024.

 

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0001269-65.2024.4.03.8002,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o  inciso X do art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 127, de 02 de agosto de 2024, nos seguintes  termos:

 

" (...)

 

X - Da Subseção Judiciária de Coxim, conforme segue:

 

[VER TABELAS NO ARQUIVO PDF DA RESOLUÇÃO]

 

(...)"

 

Art. 2.º As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 dias após a publicação desta norma.

 

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 16/08/2024, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b" , da Lei  11.419/2006.

 

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico