Resolução 734(PR/TRF3)/2024
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12/08/2024
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 155, p. 1. Data de disponibilização: 19/08/2024. Data de publicação: 17/08/2004
Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do valor residual utilizável aplicando-se o inciso I do parágrafo único do art. 4.º da Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022 em razão da Lei n.º 14.523, de 9 de janeiro de 2023.
RESOLUÇÃO PRES Nº 734, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do valor residual utilizável aplicando-se o inciso I do parágrafo único do art. 4.º da Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022 em razão da Lei n.º 14.523, de 9 de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformarem, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu quadro de pessoal;
CONSIDERANDO a Lei n.º 14.523, de 9 de janeiro de 2023, que reajustou a remuneração das carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022, que regulamenta a aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 11.416/2006, no âmbito do Conselho da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 539, de 19 de setembro de 2022, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do valor residual utilizável nos termos da Resolução CJF n.º 761/2022;
CONSIDERANDO os estudos realizados no âmbito do processo SEI n.º 0019432-02.2024.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Aproveitar, mediante transformação, os recursos advindos do saldo remanescente de 35% proveniente do valor integral de cargos em comissão (CJs), decorrentes da opção de servidor pela retribuição do cargo efetivo, no âmbito da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus, sem aumento de despesa.
Parágrafo único. Para fins de cálculo dos parâmetros orçamentários, a situação de ocupação dos CJs e a forma de opção do servidor pela remuneração do cargo em comissão foram apuradas com base nos quantitativos de cargos estabelecidos nos incisos I, II e III do § 1.º do art. 1.º da Resolução PRES n.º 539, de 19/9/2022.
Art. 2.º Definir o novo Valor Paradigma (VP) da Justiça Federal da 3.ª Região em R$ 6.018.581,06 (seis milhões, dezoito mil, quinhentos e oitenta e um reais e seis centavos), calculado com base na definição estabelecida no § 2.º do art. 1.º da Resolução CJF n.º 761/2022 e nos termos do art. 4.º, parágrafo único, inciso I, da aludida Resolução.
Art. 3.º Definir o novo Valor Residual Utilizável (VRU) da Justiça Federal da 3.ª Região, apurado com base na definição estabelecida no § 5.º do art. 1.º da Resolução CJF n.º 761/2022, cujos cálculos encontram-se demonstrados no SEI n.º 0019432-02.2024.4.03.8000, em R$ 59.694,79 (cinquenta e nove mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos).
Art. 4.º Transferir, para a reserva da Presidência deste Tribunal, os seguintes Cargos Transformados (CT), decorrentes da utilização do Valor Residual Utilizável (VRU) da Justiça Federal da 3.ª Região:
I - 1 cargo em comissão CJ-03;
II - 1 cargo em comissão CJ-02;
III - 3 cargos em comissão CJ-01.
Parágrafo único. Destinar à reserva da Presidência o saldo residual utilizável de R$ 1.297,79 (um mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos).
Art. 5.º Consolidar o quantitativo de cargos em comissão (CJs) da Justiça Federal da 3.ª Região:
a) 1 cargo em comissão CJ-04;
b) 287 cargos em comissão CJ-03;
c) 97 cargos em comissão CJ-02;
d) 234 cargos em comissão CJ-01.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 13/08/2024, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado oficialmente.