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Portaria 10 (NUJU/3R-Coord)/2024

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07/06/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 106, p. 56-57. Data de disponibilização: 10/06/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Indica os calendários de feriados, fixados por ato do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, a serem observados pelas servidoras e pelos servidores dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região.

PORTARIA NUJU Nº 10, DE 07 DE JUNHO DE 2024. Indica os calendários de feriados, fixados por ato do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, a serem observados pelas servidoras e pelos servidores dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região. O Doutor PEDRO HENRIQUE DE PROENÇA... Ver mais
Texto integral

PORTARIA NUJU Nº 10, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

 

Indica os calendários de feriados, fixados por ato do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, a serem observados pelas servidoras e pelos servidores dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região.

 

O Doutor PEDRO HENRIQUE DE PROENÇA MEIRA FIGUEIREDO, Juiz Federal Coordenador-Geral dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região, usando de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO os Provimentos CJF3R n. 73, de 22 de setembro de 2023, e 82, de 11 de dezembro de 2023, que implantam o 1º, 2º e 3º Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região e os localizam nos municípios de São Paulo, Piracicaba e Marília, respectivamente;

 

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n. 103, de 22 de setembro de 2023, que estabelece a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO a deliberação das juízas e dos juízes coordenadores(as) dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região, em reunião virtual ocorrida no dia 7 de junho de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As servidoras e os servidores lotados(as) nos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região observarão o calendário de feriados, fixado por ato do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região:

 

I - do município de São Paulo, em relação às/aos designados(as) para atuarem no Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0;

 

II - do município de Piracicaba, em relação às/aos designados(as) para atuarem na Secretaria dos Núcleos de Justiça 4.0 e no Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0;

 

III - do município de Marília, em relação às/aos designados(as) para atuarem no Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de junho de 2024.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Pedro Henrique de Proença Meira Figueiredo, Juiz Federal Coordenador, em 07/06/2024, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico