Resolução 127 (CJF/TRF3)/2024
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02/08/2024
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 146, p. 8-18. Data de disponibilização: 06/08/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 127, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 124, 26/06/2024, que atualizou a estrutura organizacional da DFORMS, da 1.ª à 6ª Varas Federais, Turmas Recursais de Mato Grosso do Sul, JEF Campo Grande , JEF Dourados e Subseções Judiciárias de Dourados, Ponta Porã, Naviraí, Corumbá, Três Lagoas e Coxim quanto ao quadro de cargos em razão da implantação do novo sistema de controle de vagas no Tribunal;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 102, de 02/08/2024, que altera a competência e jurisdição de Varas Federais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 551.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 01/08/2024;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0001269-65.2024.4.03.8002,
RESOLVE:
Art. 1.º Remanejar, para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, cargos efetivos das seguintes unidades:
[VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL]
Art. 2.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando as funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (DFORMS):
[VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL]
Art. 3.º Transformar, na reserva da DFORMS, 6 funções comissionadas FC-5 em 2 função comissionada FC-4, 6 funções comissionadas FC-3 e 1 função comissionada FC-2.
Art. 4.º Destinar, provenientes da reserva da DFORMS, cargos efetivos e funções comissionadas para as seguintes unidades:
[VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL]
Art. 5.º Atualizar a estrutura organizacional das seguintes unidades:
I - Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, conforme segue:
[VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL]
II - Da 1.ª a 6.ª Varas Federais de Campo Grande, conforme segue:
[VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL]
III - Do Juizado Especial Federal de Campo Grande, conforme segue:
[VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL]
IV - Da Subseção Judiciária de Dourados, conforme segue:
[VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL]
V - Do JEF de Dourados, conforme segue:
[VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL]
VI - Da Subseção Judiciária de Ponta Porã, conforme segue:
[VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL]
VII - Da Subseção Judiciária de Corumbá, conforme segue:
[VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL]
VIII - Da Subseção Judiciária de Naviraí, conforme segue:
[VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL]
IX - Da Subseção Judiciária de Três Lagoas, conforme segue:
[VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL]
X - Da Subseção Judiciária de Coxim, conforme segue:
[VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL]
XI - Das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, conforme segue:
[VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL]
Art. 6.º As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 dias após a publicação desta norma.
Art. 7.º Revogar os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI do art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 124, 26/06/2024.
Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 02 de agosto de 2024.
Desembargador Federal CARLOS MUTA
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 02/08/2024, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006
Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico