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Provimento 102 (CJF/TRF3)/2024

Provimento 102 (CJF/TRF3)/2024

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02/08/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 146, p. 3-8. Data de disponibilização: 06/08/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Altera a competência e jurisdição de Varas Federais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

PROVIMENTO CJF3R Nº 102, DE 02 DE AGOSTO DE 2024. Altera a competência e jurisdição de Varas Federais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a implantação do... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO CJF3R Nº 102, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

 

Altera a competência e jurisdição de Varas Federais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a implantação do projeto de regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, consoante disposto no artigo 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o empreendimento para incremento da eficiência em atenção às Metas Nacionais do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida na 551.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 01 de agosto de 2024.

 

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0001269-65.2024.4.03.8002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar a competência das seguintes varas federais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul para excluir a execução fiscal:

 

I - 1.ª Vara Federal Mista com Competência Criminal, do Júri e de Execução Penal, da 3.ª Subseção Judiciária - Três Lagoas;

II - 1.ª Vara Federal Mista com Competência Criminal, do Júri e de Execução Penal, da 4.ª Subseção Judiciária - Corumbá;

III - 1.ª Vara Federal mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal, da 5.ª Subseção Judiciária - Ponta Porã;

IV - 2.ª Vara Federal Mista com Competência Criminal e de Execução de ANPP, da 5.ª Subseção Judiciária - Ponta Porã;

V - 1.ª Vara Federal Mista com Competência Criminal, do Júri e de Execução Penal, da 6.ª Subseção Judiciária - Naviraí;

VI - 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário, da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim.

 

Parágrafo único: As Varas Federais, mencionadas nos incisos I a VI, passam a ter as competências e as jurisdições estabelecidas e previstas no Anexo I deste provimento.

 

Art. 2.º A 6.ª Vara Federal da 1.ª Subseção Judiciária de Campo Grande terá a jurisdição ampliada na matéria de execução fiscal, nos termos do Anexo I, para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias:

 

I - 3.ª Subseção Judiciária - Três Lagoas;

II - 4.ª Subseção Judiciária - Corumbá;

III - 5.ª Subseção Judiciária - Ponta Porã;

IV - 6.ª Subseção Judiciária - Naviraí;

V - 7.ª Subseção Judiciária - Coxim.

 

Art. 3.º Será realizada a redistribuição dos processos de execução fiscal das Subseções Judiciárias de Três Lagoas, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí e Coxim para 6.ª Vara Federal de Campo Grande.

 

§ 1.º A redistribuição dos processos eletrônicos será realizada pela Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação - AGES com apoio do Núcleo de Apoio Judiciário - NUAJ-MS, em até 30 dias a partir da vigência deste ato.

 

§2.º Os feitos físicos remanescentes serão redistribuídos, na medida do seu dessobrestamento ou desarquivamento, pelas próprias Subseções Judiciárias, devendo os eventuais registros no sistema Mumps-Caché serem realizados pelo Núcleo de Apoio Judiciário - NUAJ-MS e pela Secretaria de Tecnologia de Informação - SETI, após a redistribuição eletrônica.

 

Art. 4.º A AGES adotará as providências previstas nos artigos 1.º e 2.º na publicação deste ato.

 

Art. 5.º Consolidar, nos termos do Anexo I, as competências e jurisdições de todas as Varas Federais e Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

 

Art. 6.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação e revoga:

 

I - o art. 2.º do Provimento CJF3R n.º 197, de 30/05/2000;

II - o art. 3.º do Provimento CJF3R n.º 16, de 11/09/2017;

III - o art. 3.º do Provimento CJF3R n.º 17, de 11/09/2017;

IV - o art. 3.º do Provimento CJF3R n.º 20, de 11/09/2017;

V - o art. 1.º do Provimento CJF3R n.º 22 de 11/09/2017;

VI - os arts. 1.º e 2.º do Provimento CJF3R n.º 37, de 19/05/2020;

VII - o Anexo do Provimento CJF3R n.º 87 de 02/02/2024.

 

São Paulo, 02 de agosto de 2024.

 

Desembargador Federal CARLOS MUTA

Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 02/08/2024, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

 

ANEXO I PROVIMENTO CJF3R Nº 102, DE 02 DEAGOSTO DE 2024.

COMPETÊNCIADAS VARAS E JURISDIÇÃO

[VER ANEXO NO ARQUIVO PDF DO PROVIMENTO]

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico