Terminal de consulta web

Ordem de Serviço 43 (PR/TRF3)/2024

Ordem de Serviço 43 (PR/TRF3)/2024

Outros

02/08/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 146, p. 1-3. Data de disponibilização: 06/08/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a criação e manutenção de endereço eletrônico das unidades administrativas e judiciárias na Justiça Federal da 3.ª Região.

ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 43, DE 02 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre a criação e manutenção de endereço eletrônico das unidades administrativas e judiciárias na Justiça Federal da 3.ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições, ... Ver mais
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 43, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

 

Dispõe sobre a criação e manutenção de endereço eletrônico das unidades administrativas e judiciárias na Justiça Federal da 3.ª Região.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço PRES n.º 4, de 01/06/2017, que dispõe sobre a criação de endereço eletrônico das unidades/serviços na Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2325, de 11/08/2021, que dispôs sobre a migração da plataforma de correio eletrônico para o Microsoft 365;

 

CONSIDERANDO a Resolução PRES 589, de 28/03/2023, que regulamenta a utilização do correio eletrônico no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização das contas institucionais facilitando assim a busca por contas similares;

 

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a subutilização das contas institucionais, bem como otimizar recursos;

 

CONSIDERANDO o decidido nos expedientes SEI n.º 0022318-47.2019.4.03.8000, n.º 0010903-30.2020.4.03.8001, n.º 0006343-11.2021.4.03.8001 e n.º 0018033-08.2019.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Os pedidos de criação, alteração ou exclusão de endereço eletrônico das unidades deverão ser realizados por meio de abertura de chamados do Callcenter e serão atendidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI).

 

§ 1.º Compete ao solicitante informar a denominação e sigla da unidade.

 

§ 2.º As exceções deverão ser tratadas por meio de expediente administrativo SEI.

 

Art. 2.º A conta institucional é composta dos seguintes elementos: FullName (nome da conta) e endereço eletrônico (xxx@trf3.jus.br), conforme modelos do ANEXO I e II.

 

Parágrafo único. Na criação do FullName serão observados os seguintes critérios:

I - Deverão ser utilizadas letras do alfabeto brasileiro sem acentuação, números ordinais e hífen "-";

II - Os nomes das unidades serão escritos por extenso, sem abreviações, sempre que possível;

III - Quando a conta institucional pertencer a uma comissão, comitê ou central, o nome correspondente começará com as palavras "Comissao" ou "Comite" ou "Central";

IV - O FullName poderá ter até 128 caracteres e, caso seja ultrapassado esse limite, o nome da unidade será truncado.

 

Art. 3.º As contas institucionais serão criadas da seguinte forma:

 

I - O FullName será composto por 3 grupos de caracteres, sendo obrigatório os 2 primeiros, separados por hífen, assim distribuídos A...A - B...B - C...C, onde:

a) A...A: Para as contas institucionais do Tribunal será a sigla TRF3. Para as contas institucionais das unidades da Justiça Federal de 1.º Grau será de acordo com as abreviações contidas no ANEXO II;

b) B...B: será o nome da unidade;

c) C...C: destinado a identificar, de forma sucinta, a unidade.

 

II - O endereço eletrônico das unidades do Tribunal deverá ser composto por um único grupo de caracteres, utilizando-se a sigla da unidade.

 

III - O endereço eletrônico das unidades da Justiça Federal de 1.º Grau será composto por até 3 grupos de caracteres, separados por hífen, iniciando pela localização da unidade, de acordo com as abreviações contidas no ANEXO II, e a sigla da unidade.

 

§ 1.º Para as siglas das contas das varas judiciais será utilizado "sec-vara0x" para as Secretarias e "gab-vara0x" para os Gabinetes, conforme exemplos do ANEXO I.

 

§ 2.º Nos casos das unidades pertencentes aos Juizados Especiais Federais será acrescida a sigla "-JEF", após a sigla da unidade, conforme exemplos do ANEXO I.

 

Art. 4.º Cada subseção judiciária terá uma conta de correio destinada exclusivamente ao uso do plantão judiciário e será denominada LOCALIDADE-plantao@trf3.jus.br, conforme abreviação constante no ANEXO II;

Parágrafo único: O Fullname da conta será LOCALIDADE - PLANTAO JUDICIARIO.

 

Art 5.º Cabe ao usuário gestor da conta de correio setorial proceder a limpeza e o armazenamento de mensagens antigas ou muito grandes, quando atingido o limite da caixa postal.

 

Art. 6.º A unidade/comissão/central/comitê que possuir endereço eletrônico e deixar de utilizá-lo deverá solicitar a sua exclusão.

 

Art. 7.º Compete à Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG) manter atualizada a relação de unidades e respectivas siglas no sítio da intranet do Tribunal.

 

Art. 8.º Compete às Diretorias de Foro das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, atualizar e divulgar nas respectivas páginas da intranet as localidades e abreviações do ANEXO II.

 

Art. 9.º O disposto nesta Ordem de Serviço não se aplica aos endereços eletrônicos dos Gabinetes do Tribunal, regrados pela Ordem de Serviço PRES n.º 44/2012.

 

Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Ordem de Serviço PRES n.º 4, de 01/06/2017.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

[VER ANEXOS NO ARQUIVO PDF DA ORDEM DE SERVIÇO]

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 02/08/2024, às 18:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico