Resolução 567 (CNJ)/2024
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02/07/2024
DE CNJ, n. 170, p. 2. Data de disponibilização: 30/07/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Institui Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento.
Resolução nº 567, de 2 de julho de 2024.
Altera a Resolução CNJ nº 557/2024, que institui política pública de estímulo à lotação e à permanência de magistrados(as) em comarcas definidas como de difícil provimento.
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no uso de suasatribuições legais e regimentais,
Considerando o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato nº 0000927-53.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão
Ordinária, realizada em 25 de junho de 2024;
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 10 da Resolução CNJ nº 557/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. O Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os tribunais deverão editar regulamentações, em até 180 (cento e oitenta) dias,encaminhando cópia à Corregedoria Nacional de Justiça e ao Observatório de Causas de Grande Repercussão do CNJ-CNMP.(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico