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Resolução 733 (PR/TRF3)/2024

Resolução 733 (PR/TRF3)/2024

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26/07/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 168, p. 1-5. Data de disponibilização: 29/07/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui o Aviso de Privacidade e a Política de Cookies, relativamente à proteção de dados pessoais no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região

RESOLUÇÃO PRES Nº 733, DE 26 DE JULHO DE 2024. Institui o Aviso de Privacidade e a Política de Cookies, relativamente à proteção de dados pessoais no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e... Ver mais
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RESOLUÇÃO PRES Nº 733, DE 26 DE JULHO DE 2024.

 

Institui o Aviso de Privacidade e a Política de Cookies, relativamente à proteção de dados pessoais no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 13.709, de 14/8/2018, dispondo sobre o tratamento de dados pessoais (LGPD);

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 12.965, de 23/4/2014, que estabeleceu o Marco Civil da Internet;

 

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 543, de 17/11/2022, que instituiu o Comitê Gestor e o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais - CGPD, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 3619, de 11/4/2024, que designou os membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 144, de 25/8/2023, recomendando aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o tratamento dos dados pessoais no âmbito da 3.ª Região;

 

CON SID ER AN D O os expedientes SEI n.ºs 0031920-28.2020.4.03.8000, 0043324-76.2020.4.03.8000, 0001722-71.2021.4.03.8000, 0014504-08.2024.4.03.8000 e 0014526-66.2024.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Revisar, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, o Aviso de Privacidade e a Política de Cookies, relativamente à proteção de dados pessoais, estabelecidos em anexo.

 

Art. 2.º Revogar a Resolução PRES n.º 417, de 28/4/2021.

 

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) realizar as adequações necessárias à Política de Cookies da JF3R, nos sites institucionais, em 30 dias a partir da publicação, ficando autorizada a Assessoria de Comunicação (ACOM) a promover, em idêntico prazo, a adaptação do conteúdo dos anexos para a linguagem simples, conforme técnicas de visual law e legal design, para veiculação nos sites institucionais.

 

Publique-se Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 26/07/2024, às 12:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

VER ANEXOS I, II E III no pdf completo desta publicação.