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Resolução 126 (CJF/TRF3)/2024

Resolução 126 (CJF/TRF3)/2024

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22/07/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 139, p. 1-17. Data de disponibilização: 09/02/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Extingue a Subsecretaria de Saúde e Segurança (USAS) da Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 126, DE 22 DE JULHO DE 2024. Extingue a Subsecretaria de Saúde e Segurança (USAS) da Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o caráter... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 126, DE 22 DE JULHO DE 2024.

Extingue a Subsecretaria de Saúde e Segurança (USAS) da Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o caráter estratégico das áreas de segurança institucional, sobretudo em razão das medidas e práticas adotadas para a segurança de dignitários;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a organização e a divisão das atividades das áreas de saúde e benefícios, de modo a atender o grande volume de demandas;

 

CONSIDERANDO a complexidade e responsabilidade envolvidas no desempenho das atribuições relacionadas à gestão do orçamento e administração dos contratos de plano de saúde;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reter o conhecimento técnico e fortalecer a estrutura das áreas na gestão de aposentadorias, bem como na elaboração e execução de folha de pagamento;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida na 550.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 18/7/2024;

 

CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.ºs 0020609-71.2019.4.03.8001, 0009670-90.2023.4.03.8001, 0003184-55.2024.4.03.8001 e 0004475-90.2024.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a subordinação das áreas abaixo relacionadas, com suas respectivas estruturas de áreas subordinadas e funções comissionadas vinculadas, conforme segue:

 

                                            [ Verificar tabela no arquivo PDF anexo. ]

 

Art. 2.º Remanejar 1 função comissionada FC-3, Assistente Administrativo, da Subsecretaria de Saúde e Segurança para a reserva da Diretoria do Foro.

 

Art. 3.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando os respectivos cargo em comissão e funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:

 

                                            [ Verificar tabela no arquivo PDF anexo. ]

 

Art. 4.º Transformar 1 função comissionada FC-5 e 1 função comissionada FC-4 da reserva da Diretoria do Foro em 1 função comissionada FC-3 e 3 funções comissionadas FC-2, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações de funções comissionadas na reserva da Diretoria do Foro.

 

Art. 5.º Criar as seguintes áreas, destinando-lhes cargo em comissão e funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:


                                           [ Verificar tabela no arquivo PDF anexo. ]

 

Art. 6.º Destinar da reserva da Diretoria do Foro:

 

I - 1 função comissionada FC-3, Assistente II, à Divisão de Administração Funcional;

II - 3 funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional, à Divisão de Folha de Pagamento.

 

Art. 7.º Consolidar a estrututa organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3Rn.º 122, de 02/02/2024, conforme segue:

 

                                            [ Verificar tabelas no arquivo PDF anexo. ]

 

Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidorbacharelemDireito.

 

Art. 8.ºAs dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias da publicação da norma.

 

Art. 9.º Revogar o art. 5.º da Resolução CJF3Rn.º 122, de 2/2/2024.

 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 24/07/2024, às16:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial