Portaria 210 (DF-SP)/2024
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23/07/2024
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 138, p. 8-9. Data de disponibilização: 25/07/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).
Institui o Grupo de Disseminação de Boas Práticas e Soluções de Gestão da Seção Judiciária de São Paulo e cria a Rede Colaborativa para Integração, Compartilhamento de Experiências e Práticas (RCICP).
PORTARIA DFORSP Nº. 210, DE 23 DE JULHO DE 2024.
Institui o Grupo de Disseminação de Boas Práticas e Soluções de Gestão da Seção Judiciária de São Paulo e cria a Rede Colaborativa para Integração, Compartilhamento de Experiências e Práticas (RCICP).
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a troca de conhecimento e experiências; melhorar a qualidade dos serviços administrativos; criar um ambiente propício ao compartilhamento de propostas e soluções; padronizar e aprimorar processos de trabalho nas Subseções Judiciárias da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo;
CONSIDERANDO que os grupos de trabalho da Justiça Federal de 1.º Grau estão integrados à Rede de Governança propiciando uma visão sistêmica do órgão e das competências desenvolvidas, haja vista envolver servidores das diversas subseções na sua composição;
CONSIDERANDO os princípios da Transparência, Eficiência e da Publicidade;
CONSIDERANDO o teor dos expedientes SEI n.º 0008287-43.2024.4.03.8001 e n.º 0008662-44.2024.4.03.8001;
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO
Art. 1.º Instituir o Grupo de Disseminação de Boas Práticas e Soluções de Gestão da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 2.° O Grupo de Disseminação de Boas Práticas e Soluções de Gestão da Seção Judiciária de São Paulo será composto pelos diretores das áreas administrativas dos fóruns das subseções judiciárias, na qualidade de membros e consultores:
Membros:
I - Ana Paula dos Passos Moraes, RF 2772 - Diretora do Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Araraquara;
II - Ednilson Tavares Maciel, RF 1045 - Diretor da Divisão de Apoio Administrativo do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais de São Paulo;
III - Ednilson Roberto Leme de Godoy, RF 1771 - Diretor da Divisão de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Campinas;
IV- José Alessandro Ribeiro, RF 2858 - Diretor da Divisão de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Presidente Prudente;
V- Nataniel Almeida Costa, RF 5975 - Diretor do Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de São Vicente;
VI - Rogério Dias Cidade, RF 4052 - Diretor do Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Limeira.
Consultores:
I - Gustavo Geccherle Pereira, RF 1714 - Diretor da Divisão de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Piracicaba;
II - Ricardo Trigo Pereira, RF 3665 - Diretor do Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Jaú.
CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3.º São atribuições dos membros do Grupo de Disseminação de Boas Práticas e Soluções de Gestão da Seção Judiciária de São Paulo:
I - realizar o mapeamento situacional das instalações, serviços e atividades;
II - identificar problemas e sugerir procedimentos para solucioná-los;
III - desenvolver planos de ação e protótipos de soluções;
IV - estimular a cooperação em rede através de oficinas práticas usando o laboratório de inovação;
V - apresentar e discutir iniciativas inovadoras em um Painel de Iniciativas;
VI - expor casos de sucesso e facilitar a adaptação em diferentes contextos;
VII - definir métricas e indicadores de sucesso;
VIII - apresentar e votar as melhores práticas propostas, que serão submetidas à análise de viabilidade pela Administração, para futura implementação;
IX - realizar revisões periódicas das práticas implementadas;
X - fornecer feedback para ajustes e melhorias contínuas.
Parágrafo único. O Grupo de Disseminação de Boas Práticas e Soluções de Gestão da Seção Judiciária de São Paulo apresentará, no prazo de 20 dias úteis, cronograma das visitas às Subseções Judiciárias e respectivos membros encarregados do mapeamento situacional, confirme disposto no art. 3.º.
CAPÍTULO III - DAS DIRETRIZES
Art. 4.º O Grupo de Disseminação de Boas Práticas e Soluções de Gestão da Seção Judiciária de São Paulo seguirá as seguintes diretrizes:
I - incentivar a cooperação em rede e a disseminação de iniciativas e soluções de gestão;
II - racionalizar as atividades administrativas e de gestão;
III - aproveitar as expertises técnicas locais;
IV - padronizar procedimentos;
V - simplificar procedimentos e promover a informalidade nas comunicações.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 5.º Fica criada a Rede Colaborativa para Integração, Compartilhamento de Experiências e Práticas (RCICP), com o objetivo de manter um ambiente favorável ao intercâmbio de propostas e soluções dentro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
§ 1.º A RCICP seguirá as mesmas diretrizes do Grupo de Disseminação de Boas Práticas e Soluções de Gestão, devendo priorizar em suas interações a celeridade e a cooperação mútua, utilizando ferramentas de comunicação e colaboração síncronas, escolhidas pelos integrantes da Rede.
§ 2.º A RCICP será composta por:
I - Diretores das áreas administrativas das subseções judiciárias/fóruns e seus substitutos;
II - Diretores de Subsecretarias da Administração Central;
III - Diretores de Divisão indicados pelos diretores de Subsecretaria da Administração Central.
§ 3.º A coordenação da RCICP ficará a cargo do Diretor da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo.
I - reuniões presenciais poderão ser programadas pelo coordenador quando a pauta assim exigir;
II - a inclusão de novos participantes poderá ser solicitada por qualquer integrante da rede ao coordenador, que decidirá sobre o pedido.
Art. 6.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 23/07/2024, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico