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Portaria 210 (DF-SP)/2024

Portaria 210 (DF-SP)/2024

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23/07/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 138, p. 8-9. Data de disponibilização: 25/07/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Institui o Grupo de Disseminação de Boas Práticas e Soluções de Gestão da Seção Judiciária de São Paulo e cria a Rede Colaborativa para Integração, Compartilhamento de Experiências e Práticas (RCICP).

PORTARIA DFORSP Nº. 210, DE 23 DE JULHO DE 2024. Institui o Grupo de Disseminação de Boas Práticas e Soluções de Gestão da Seção Judiciária de São Paulo e cria a Rede Colaborativa para Integração, Compartilhamento de Experiências e Práticas (RCICP). O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR... Ver mais
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PORTARIA DFORSP Nº. 210, DE 23 DE JULHO DE 2024.

Institui o Grupo de Disseminação de Boas Práticas e Soluções de Gestão da Seção Judiciária de São Paulo e cria a Rede Colaborativa para Integração, Compartilhamento de Experiências e Práticas (RCICP).

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estimular a troca de conhecimento e experiências; melhorar a qualidade dos serviços administrativos; criar um ambiente propício ao compartilhamento de propostas e soluções; padronizar e aprimorar processos de trabalho nas Subseções Judiciárias da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo;

 

CONSIDERANDO que os grupos de trabalho da Justiça Federal de 1.º Grau estão integrados à Rede de Governança propiciando uma visão sistêmica do órgão e das competências desenvolvidas, haja vista envolver servidores das diversas subseções na sua composição;

 

CONSIDERANDO os princípios da Transparência, Eficiência e da Publicidade;

 

CONSIDERANDO o teor dos expedientes SEI n.º 0008287-43.2024.4.03.8001 e n.º 0008662-44.2024.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 1.º Instituir o Grupo de Disseminação de Boas Práticas e Soluções de Gestão da Seção Judiciária de São Paulo.

 

Art. 2.° O Grupo de Disseminação de Boas Práticas e Soluções de Gestão da Seção Judiciária de São Paulo será composto pelos diretores das áreas administrativas dos fóruns das subseções judiciárias, na qualidade de membros e consultores:

 

Membros:

 

I - Ana Paula dos Passos Moraes, RF 2772 - Diretora do Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Araraquara;

II - Ednilson Tavares Maciel, RF 1045 - Diretor da Divisão de Apoio Administrativo do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais de São Paulo;

III - Ednilson Roberto Leme de Godoy, RF 1771 - Diretor da Divisão de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Campinas;

IV- José Alessandro Ribeiro, RF 2858 - Diretor da Divisão de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Presidente Prudente;

V- Nataniel Almeida Costa, RF 5975 - Diretor do Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de São Vicente;

VI - Rogério Dias Cidade, RF 4052 - Diretor do Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Limeira.

 

Consultores:

 

I - Gustavo Geccherle Pereira, RF 1714 - Diretor da Divisão de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Piracicaba;

II - Ricardo Trigo Pereira, RF 3665 - Diretor do Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Jaú.

 

CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 3.º São atribuições dos membros do Grupo de Disseminação de Boas Práticas e Soluções de Gestão da Seção Judiciária de São Paulo:

 

I - realizar o mapeamento situacional das instalações, serviços e atividades;

II - identificar problemas e sugerir procedimentos para solucioná-los;

III - desenvolver planos de ação e protótipos de soluções;

IV - estimular a cooperação em rede através de oficinas práticas usando o laboratório de inovação;

V - apresentar e discutir iniciativas inovadoras em um Painel de Iniciativas;

VI - expor casos de sucesso e facilitar a adaptação em diferentes contextos;

VII - definir métricas e indicadores de sucesso;

VIII - apresentar e votar as melhores práticas propostas, que serão submetidas à análise de viabilidade pela Administração, para futura implementação;

IX - realizar revisões periódicas das práticas implementadas;

X - fornecer feedback para ajustes e melhorias contínuas.

 

Parágrafo único. O Grupo de Disseminação de Boas Práticas e Soluções de Gestão da Seção Judiciária de São Paulo apresentará, no prazo de 20 dias úteis, cronograma das visitas às Subseções Judiciárias e respectivos membros encarregados do mapeamento situacional, confirme disposto no art. 3.º.

 

CAPÍTULO III - DAS DIRETRIZES

 

Art. 4.º O Grupo de Disseminação de Boas Práticas e Soluções de Gestão da Seção Judiciária de São Paulo seguirá as seguintes diretrizes:

 

I - incentivar a cooperação em rede e a disseminação de iniciativas e soluções de gestão;

II - racionalizar as atividades administrativas e de gestão;

III - aproveitar as expertises técnicas locais;

IV - padronizar procedimentos;

V - simplificar procedimentos e promover a informalidade nas comunicações.

 

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 5.º Fica criada a Rede Colaborativa para Integração, Compartilhamento de Experiências e Práticas (RCICP), com o objetivo de manter um ambiente favorável ao intercâmbio de propostas e soluções dentro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

§ 1.º A RCICP seguirá as mesmas diretrizes do Grupo de Disseminação de Boas Práticas e Soluções de Gestão, devendo priorizar em suas interações a celeridade e a cooperação mútua, utilizando ferramentas de comunicação e colaboração síncronas, escolhidas pelos integrantes da Rede.

§ 2.º A RCICP será composta por:

 

I - Diretores das áreas administrativas das subseções judiciárias/fóruns e seus substitutos;

II - Diretores de Subsecretarias da Administração Central;

III - Diretores de Divisão indicados pelos diretores de Subsecretaria da Administração Central.

 

§ 3.º A coordenação da RCICP ficará a cargo do Diretor da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo.

 

I - reuniões presenciais poderão ser programadas pelo coordenador quando a pauta assim exigir;

II - a inclusão de novos participantes poderá ser solicitada por qualquer integrante da rede ao coordenador, que decidirá sobre o pedido.

 

Art. 6.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 23/07/2024, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico