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Resolução 125 (CJF/TRF3)/2024

Resolução 125 (CJF/TRF3)/2024

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Judiciário

Em vigor

10/07/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 131, p. 2. Data de disponibilização: 16/07/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Unifica as áreas de apoio administrativo dos fóruns de Execuções Fiscais e das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 125, DE 10 DE JULHO DE 2024. Altera a Resolução CJF3R n.º 115, de 11/12/2023. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 115, de 11 de dezembro de 2023, que unificou as áreas... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 125, DE 10 DE JULHO DE 2024.

 

Altera a Resolução CJF3R n.º 115, de 11/12/2023.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 115, de 11 de dezembro de 2023, que unificou as áreas de apoio administrativo dos fóruns de Execuções Fiscais e das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO o teor do documento SEI 10745605;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 549.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 04/07/2024;

CONSIDERANDO o contido no expediente SEI n.º 0011037-52.2023.4.03.8001;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Revogar o artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 115, de 11 de dezembro de 2023.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 12/07/2024, às 18:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente