Portaria 96 (F-Crim/SP-6V)/2024
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17/05/2024
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 130, p. 20-21. Data de disponibilização: 15/07/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre normas e procedimentos a serem adotados para cumprimento de medidas cautelares por meio presencial ou por Balcão Virtual
PORTARIA SP-CR-06V Nº 96, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre normas e procedimentos a serem adotados para cumprimento de medidas cautelares por meio presencial ou por Balcão Virtual
O Doutor Nilson Martins Lopes Júnior, Juiz Federal Titular da 6ª Vara Criminal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de usas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO que a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) cessou;
CONSIDERANDO o retorno das atividades presenciais nos Fóruns da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo;
CONSIDERANDO as ausências injustificadas e falta de comprometimento dos investigados/réus;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada
"Balcão Virtual";
CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 407/2021 que implantou a plataforma de videoconferência denominada "Balcão Virtual";
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito as Portarias SP-CR-06V n.º 31, de 31/01/2021 e n.º 58, de 02/03/2022;
II - O cumprimento de medidas cautelares impostas em processos em trâmite neste Juízo, com relação aos comparecimentos periódicos, deverão se realizar de forma presencial, no
dia e horário agendados, no balcão da Secretaria desta 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, localizado na Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 - 6º andar - Bela Vista/SP, exceto, quando
previamente autorizado pelo Juízo;
III - Os réus/investigados deverão preencher o formulário disponível em Secretaria e responder a todas perguntas realizadas pelo(a) servidor(a) e portar documento com foto;
IV - O formulário deverá ser digitalizado e juntado aos respectivos autos no PJe;
V - As exceções autorizadas pelo Juízo se darão através do Balcão Virtual, observando-se o que segue:
a - Os réus/investigados deverão entrar no balcão virtual acessando o link https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual no mesmo dia e horário já previamente agendados,
devendo aguardar no lobby enquanto não autorizado sua entrada pelo servidor responsável pelo cumprimento. Na página do Balcão Virtual constam dois links
informativos da ferramenta. Consta na mesma página uma relação de Secretarias, onde deverá ser indicada a opção São Paulo - Capital - Criminal e em seguida 6ª
Vara Federal Criminal de São Paulo;
b - O cumprimento desta medida será gravado. O(a) servidor(a) deverá comunicar o momento que iniciará a gravação para cumprimento da cautelar, bem como sua
finalização. Os réus/investigados deverão responder a todas perguntas realizadas pelo(a) servidor(a) e portar documento com foto;
c - As gravações serão juntadas aos respectivos autos no PJe.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Encaminhe-se por e-mail cópia desta Portaria à Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e à Diretoria do Foro.
NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR
Juiz Federal
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Nilson Martins Lopes Junior, Juiz Federal, em 11/07/2024, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico