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Portaria 129 (JEF-SJCampos)/2024

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02/05/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 108, p. 41. Data de disponibilização: 12/12/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Estabelecer, em caráter excepcional e pelo período de 4 meses, o Projeto de Instrução Concentrada em ações de benefícios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida com citação do INSS, no Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto em conjunto com a Procuradoria... Ver mais
Ementa

Estabelecer, em caráter excepcional e pelo período de 4 meses, o Projeto de Instrução Concentrada em ações de benefícios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida com citação do INSS, no Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto em conjunto com a Procuradoria Regional Federal da 3a Região.

PORTARIA SJRP-JEF-SEJF Nº 129, DE 02 DE MAIO DE 2024. Estabelecer, em caráter excepcional e pelo período de 4 meses, o Projeto de Instrução Concentrada em ações de benefícios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida com citação do INSS, no Juizado Especial Federal de... Ver mais
Texto integral

PORTARIA SJRP-JEF-SEJF Nº 129, DE 02 DE MAIO DE 2024.

 

Estabelecer, em caráter excepcional e pelo período de 4 meses, o Projeto de Instrução Concentrada em ações de benefícios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida com citação do INSS, no Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto em conjunto com a Procuradoria Regional Federal da 3a Região.

 

O Dr. Paulo Rui Kumagai de Aguiar Pupo, Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto/SP, em conjunto com o Dr. Tiago Perezin Piffer, Procurador Federal Coordenador do Núcleo Previdenciário da PRF da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta 6 PRES/GACO/PRF (10610844), que estabelece o procedimento de Instrução Concentrada no âmbito do Juizado Especial Federal das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul nas causas que envolvam, exclusivamente, benefícios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida;

CONSIDERANDO as tratativas estabelecidas pela Coordenadoria dos Juizados Especiais da Terceira Região, pelo Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto e pela Procuradoria Regional Federal desta Região no sentido de incluir no projeto de Instrução Concentrada, em caráter excepcional, pelo período de 4 meses, no âmbito do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de São José do Rio Preto, processos de aposentadoria por idade rural e por idade híbrida com citação do INSS, conforme registrado no expediente SEI 0004162-32.2024.4.03.8001.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Estabelecer procedimento de Instrução Concentrada, em caráter excepcional e pelo período de 4 meses, no âmbito do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de São José do Rio Preto, relativamente às causas que envolvam, exclusivamente, os benefícios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida, inclusive nos casos em que já houve citação do INSS, observando, no mais, os termos da Resolução Conjunta 6 PRES/GACO/PRF (10610844).

Art. 2ª. A Secretaria da Vara manterá cópia desta Portaria e seus anexos à disposição para consulta de advogados interessados, inclusive por meio online.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Rui Kumagai de Aguiar Pupo, Juiz Federal, em 02/05/2024, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Tiago Perezin Piffer, Usuário Externo, em 02/05/2024, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico