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Portaria 3188 (PR/TRF3)/2023

Portaria 3188 (PR/TRF3)/2023

Portaria 3.188 (PR/TRF3), de 19/07/2023

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19/07/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 135, p. 1-2. Data de disponibilização: 21/07/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 142, p. 1. Data de disponibilização: 01/08/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Institui a Comissão de Direitos Humanos (CDH-TRF3)

PORTARIA PRES Nº 3188, DE 19 DE JULHO DE 2023 Institui a Comissão de Direitos Humanos (CDH-TRF3). A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 123, de 7/1/2022, que recomenda aos órgãos... Ver mais
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PORTARIA PRES Nº 3188, DE 19 DE JULHO DE 2023

 

Institui a Comissão de Direitos Humanos (CDH-TRF3).

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 123, de 7/1/2022, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

 

CONSIDERANDO a adesão do TRF3.ª Região ao Termo de Cooperação Técnica n.º 19/2022, sob a égide do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0019185-55.2023.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Instituir a Comissão de Direitos Humanos (CDH-TRF3) no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

Art. 2.º Designar os seguintes membros para comporem a referida Comissão:

 

I - Titular:

 

a) Desembargador Federal Carlos Francisco;

b) Juíza Federal Louise Vilela Leite Filgueiras;

c) Adriana Pinheiro Amorim;

d) Mariana Galuzzi de Sá;

 

II - Suplente:

 

a) Ana Paula Britto Hori Simões.

 

Parágrafo único. A Comissão será coordenada pelo membro indicado na alínea "a" do inciso I, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo membro indicado na alínea "b".

 

Art. 3.º Compete à CDH-TRF3:

 

I - divulgar as peças de comunicação disponibilizadas pelo CNJ (meio físico e eletrônico);

 

II - fomentar medidas visando à inclusão da disciplina de Direitos Humanos nos editais dos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura, com destaque ao sistema interamericano, jurisprudência da Corte Interamericana, controle de convencionalidade, jurisprudência do STF em matéria de tratados de Direitos Humanos e diálogos jurisdicionais;

 

III - divulgar as ações do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos e os respectivos resultados obtidos.

 

IV - elaborar projetos, propor programas e planos de ação que tenham como escopo promover o aprimoramento dos direitos humanos;

 

V - compartilhar experiência com outras comissões de direitos humanos de órgãos públicos/privados;

 

VI - convidar lideranças/instituições para participarem das discussões temáticas da comissão;

 

VII - propor medidas para garantir o respeito e a promoção dos direitos humanos.

 

Art. 4.º Cabe à Escola de Magistrados prestar apoio administrativo à CDH-TRF3.

 

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 20/07/2023, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico