Portaria 3724 (PR/TRF3)/2024
Portaria 3.724 (PR/TRF3), de 26/06/2024
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26/06/2024
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 121, p. 2-3. Data de disponibilização: 01/07/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Delega competência ao Diretor da Secretaria Judiciária (SEJU), para a prática dos atos elencados, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região
PORTARIA PRES Nº 3724, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Delega competência ao Diretor da Secretaria Judiciária (SEJU), para a prática dos atos elencados, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, consoante
disposto no artigo 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional n.º 45/2004, no sentido de que os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório, e no art. 162, § 4.º, do Código de Processo Civil (aplicável, também, aos processos penais de acordo com o art. 3.º do Código de Processo Penal), segundo o qual os atos meramente ordinatórios, como a juntada, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n.º 527/2023, que disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de ativos por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e dá outras providências, em especial o art. 3.º, I;
CONSIDERANDO que o SISBAJUD é o sistema que interliga os órgãos do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil e às
instituições financeiras componentes do Sistema Financeiro Nacional, com o objetivo de permitir a transmissão eletrônica de ordens judiciais de constrição de ativos financeiros;
CONSIDERANDO que a eficiência da atividade jurisdicional pressupõe a efetividade das decisões judiciais;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0009895-79.2024.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Delegar competência ao Diretor da Secretaria Judiciária (SEJU) para a prática de atribuições previstas no art. 6.º, II, da
Resolução CNJ n.º 527/2023, referentemente a ordens de constrição emanadas desta Corte Regional, previstas:
I - suspensão do cadastro de conta única realizado, instauração de procedimento administrativo para oitiva do titular da conta,
concluindo pela manutenção definitiva ou pelo cancelamento do cadastramento;
II - em caso de cancelamento do cadastramento, o Comitê Gestor do SISBAJUD deverá ser comunicado da decisão e,
paralelamente, deverá ser executada, no SISBAJUD, a operação de cancelamento do cadastramento.
Art. 2.º Para o fiel cumprimento desta delegação, o Diretor da SEJU ficará autorizado a assinar os documentos pertinentes e efetuar
publicação necessária, devendo ser mencionado o número deste normativo.
Art. 3.º Não haverá subdelegação das atribuições, devendo ser observados os respectivos limites para atuação da autoridade delegada, exceção apenas nas situações de ausência ou impedimentos do Diretor da SEJU.
Art. 4.º Sempre que necessário, a Presidência deliberará sobre o assunto acima referido, sem prejuízo da presente delegação de competência.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Herói Muta, Desembargador Federal Presidente, em 27/06/2024,às 17:30, conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006.