Portaria 326 (CJF/STJ)/2024
Outros
07/06/2024
DOU-1, n. 111, p. 85. Data de publicação: 12/06/2024
Dispõe sobre a criação do Fórum de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
PORTARIA CJF Nº 326, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a criação do Fórum de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que cabe ao Conselho da Justiça Federal - CJF, como órgão central do sistema, a supervisão administrativa da Justiça Federal de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO a necessidade de a Justiça Federal se adequar às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e de os Tribunais Regionais Federais, se possível, alinharem o entendimento no cumprimento das disposições, bem como compartilharem as medidas adotadas com este fim e as boas práticas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 0000697-69.2024.4.90.8000, resolve:
Art. 1º Instituir o Fórum de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, denominado "Fórum LGPD/JF", para desenvolver estudos, bem como discutir, analisar e propor ações e soluções relacionadas ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 2º São atribuições do Fórum LGPD/JF, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos objetivos:
I - discutir temas e atualizações relacionadas à LGPD e acompanhar mudanças legislativas e jurisprudenciais pertinentes;
II - debater problemas identificados na aplicação prática da LGPD e propor soluções e estratégias para a melhoria contínua na sua implementação;
III - elaborar relatórios e pareceres sobre a aplicação da LGPD na Justiça Federal e fornecer subsídios para tomar decisões e implantar medidas;
IV - promover a disseminação e o compartilhamento de conhecimento sobre a LGPD entre representantes do Fórum e sensibilizá-las ou sensibilizá-los para a importância de
os Tribunais Regionais Federais alinharem o entendimento sobre proteção de dados e privacidade;
V - propor iniciativas de capacitação em LGPD, entre outras medidas e ações, para garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 3º O Fórum LGPD/JF terá a seguinte composição:
I - uma ou um representante indicado pela presidência do Conselho da Justiça Federal;
II - uma ou um representante indicado pela corregedoria-geral da Justiça Federal;
III - uma ou um representante indicado pela presidência de cada Tribunal Regional Federal;
IV - uma servidora ou um servidor indicado pela presidência do Conselho da Justiça Federal.
§ 1º A presidência do CJF nomeará a coordenadora ou o coordenador, por indicação do Fórum LGPD/JF.
§ 2º Servidora ou servidor do CJF secretariará o Fórum LGPD/JF.
§ 3º O Fórum LGPD/JF poderá convidar magistradas e magistrados, servidoras e servidores, além de especialistas para participar de reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial