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Portaria 217 (CNJ)/2024

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24/06/2024

DE CNJ,n. 143, p. 4-5. Data de disponibilização: 28/06/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria Presidência nº 160/2020, que estabelece o cronograma de saneamento da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud e regulamenta o acesso público aos dados do DataJud por meio de API - Application Programming Interface

Portaria Presidência n° 217, de 24 de junho de 2024. Altera a Portaria Presidência nº 160/2020, que estabelece o cronograma de saneamento da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud e regulamenta o acesso público aos dados do DataJud por meio de API - Application Programming... Ver mais
Texto integral

Portaria Presidência n° 217, de 24 de junho de 2024.

 

Altera a Portaria Presidência nº 160/2020, que estabelece o cronograma de saneamento da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud e regulamenta o acesso público aos dados do DataJud por meio de API - Application Programming Interface.

 

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o

contido no processo SEI nº 08380/2024,

CONSIDERANDO a necessidade de readequar o cronograma de envio de dados ao DataJud estabelecido na Portaria Presidência nº 160/2020,

a fim de agilizar a disponibilização dos dados;

CONSIDERANDO que o cronograma de saneamento estabelecido na Portaria Presidência nº 160/2020 resultou, desde 2022, na publicação

do relatório Justiça em Números, produzido integralmente com dados processuais extraídos do DataJud;

 

Resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria Presidência nº 160/2020 passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria

Art. 2º A Portaria Presidência nº 160/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º-A Revogado.

2º-B .............................................................................................................

§ 1º O tribunal poderá optar por enviar os dados, de preferência, diariamente, mediante prévia comunicação

por e-mail ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ).

§ 2º As cargas corretivas serão realizadas em ambiente de produção, que contenha todos os processos em

tramitação e os baixados a partir de 1º de janeiro de 2020.

.............................................................................................................................

§ 4º Poderá haver prorrogação do prazo final quando ele coincidir com feriado local ou quando ocorrerem

problemas técnicos, desde que o fato seja informado ao CNJ, por meio de comunicação por e-mail ao DPJ. (NR)

Art. 3º O cronograma estabelecido no Anexo desta portaria entrará em vigor a partir do dia 1º de novembro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Luís Roberto Barroso

 

ANEXO DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N° 160 DE 9 DE SETEMBRO DE 2020.

Estabelece o cronograma de remessa dos dados, segundo o segmento de Justiça e o porte do tribunal para as cargas mensais e corretivas.

 

[VER DOCUMENTO PDF ANEXO]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico