Portaria 217 (CNJ)/2024
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24/06/2024
DE CNJ,n. 143, p. 4-5. Data de disponibilização: 28/06/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Portaria Presidência nº 160/2020, que estabelece o cronograma de saneamento da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud e regulamenta o acesso público aos dados do DataJud por meio de API - Application Programming Interface
Portaria Presidência n° 217, de 24 de junho de 2024.
Altera a Portaria Presidência nº 160/2020, que estabelece o cronograma de saneamento da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud e regulamenta o acesso público aos dados do DataJud por meio de API - Application Programming Interface.
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o
contido no processo SEI nº 08380/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de readequar o cronograma de envio de dados ao DataJud estabelecido na Portaria Presidência nº 160/2020,
a fim de agilizar a disponibilização dos dados;
CONSIDERANDO que o cronograma de saneamento estabelecido na Portaria Presidência nº 160/2020 resultou, desde 2022, na publicação
do relatório Justiça em Números, produzido integralmente com dados processuais extraídos do DataJud;
Resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria Presidência nº 160/2020 passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria
Art. 2º A Portaria Presidência nº 160/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º-A Revogado.
2º-B .............................................................................................................
§ 1º O tribunal poderá optar por enviar os dados, de preferência, diariamente, mediante prévia comunicação
por e-mail ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ).
§ 2º As cargas corretivas serão realizadas em ambiente de produção, que contenha todos os processos em
tramitação e os baixados a partir de 1º de janeiro de 2020.
.............................................................................................................................
§ 4º Poderá haver prorrogação do prazo final quando ele coincidir com feriado local ou quando ocorrerem
problemas técnicos, desde que o fato seja informado ao CNJ, por meio de comunicação por e-mail ao DPJ. (NR)
Art. 3º O cronograma estabelecido no Anexo desta portaria entrará em vigor a partir do dia 1º de novembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso
ANEXO DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N° 160 DE 9 DE SETEMBRO DE 2020.
Estabelece o cronograma de remessa dos dados, segundo o segmento de Justiça e o porte do tribunal para as cargas mensais e corretivas.
[VER DOCUMENTO PDF ANEXO]
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico