Portaria 42 (CA/TRF3)/2024
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14/06/2024
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 112, p. 1-2. Data de disponibilização: 18/06/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente presencial no Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no dia 21 de junho de 2024
PORTARIA CATRF3R Nº 42, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Suspende o expediente presencial no Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no dia 21 de junho de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a sessão de posse dos novos Juízes Federais Substitutos e Juízas Federais Substitutas, em razão da aprovação obtida no XX Concurso Público de Provas e Títulos, a ser realizada no dia 21 de junho de 2024, a partir das 16h, na Sala de Sessões do Plenário, localizada no 14º andar da sede do Tribunal, consoante noticiado no expediente administrativo SEI 0019644-23.2024.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente presencial no Tribunal, a partir das 13h, no dia 21 de junho de 2024.
Parágrafo único. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas, facultando-se ao servidor ou servidora o uso de banco de horas, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade, aplicando-se a regra do artigo 6º, da Portaria PRES 3131/2023, à Comissão Permanente de Apoio à Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais desta Corte.
Art. 2.º Prorrogar os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos para o dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente.
Art. 3.º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário, nos termos da Resolução CATRF3R 122/2020 e Portaria PRES 3438/2023.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Carlos Muta
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 14/06/2024, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico