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Provimento 97 (CJF/TRF3)/2024

Provimento 97 (CJF/TRF3)/2024

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04/06/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 107, p. 1. Data de disponibilização: 11/06/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Altera o Provimento CJF3R n.º 79/2023, que dispõe sobre a competência das varas criminais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo

PROVIMENTO CJF3R Nº 97, DE 04 DE JUNHO DE 2024. Altera o Provimento CJF3R n.º 79/2023, que dispõe sobre a competência das varas criminais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO CJF3R Nº 97, DE 04 DE JUNHO DE 2024.

 

Altera o Provimento CJF3R n.º 79/2023, que dispõe sobre a competência das varas criminais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 79, de 19/10/2023, que dispõe sobre a competência das Varas Federais Criminais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo;

 

CONSIDERANDO o decidido na 547.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 03/06/2024;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0011327-67.2023.4.03.8001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar o Provimento CJF3R n.º 79, de 19/10/2023, nos seguintes termos:

 

I - o inciso III do art. 3.º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3.º ...................................

.................................................

III - receber e processar cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos limites de sua competência.

................................................"

 

II - o inciso II do art. 4.º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4.º..................................

...............................................

II - receber e processar as cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos limites de sua competência.

..............................................."

 

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 07/06/2024, às 20:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico