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Nota Técnica 20 (CLISP)/2024

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03/06/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 102, p. 16-20. Data de disponibilização: 04/06/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Formulários-padrão online de distribuição de processos, por assunto, nos Juizados Especiais Federais

NOTA TÉCNICA NI CLISP 20/2024 CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - CLISP Assunto: Formulários-padrão online de distribuição de processos, por assunto, nos Juizados Especiais Federais Relatores: Eliana Rita Maia Di Pierro, Janaina Martins Pontes e Renato Câmara... Ver mais
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Nota Técnica 20 (CLISP)/2024

NOTA TÉCNICA NI CLISP 20/2024

 

CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - CLISP

 

Assunto: Formulários-padrão online de distribuição de processos, por assunto, nos Juizados Especiais Federais

 

Relatores: Eliana Rita Maia Di Pierro, Janaina Martins Pontes e Renato Câmara Nigro

Revisores: David Gomes de Barros Souza e Gabriel Herrera

 

Sumário

 

1 - Apresentação:

2 - Atermações ou petições iniciais

3 - A necessidade de repensar a análise das petições

4 - As petições iniciais e os formulários-padrão

5 - Algumas particularidades

6 - Resumo das vantagens dos Formulários-Padrão

7 - Formulários-Padrão elaborados como modelo

8 - Ferramentas de automação e IA que podem ser incorporadas aos formulários-padrão

9 - Agendamento de perícias e emissão de laudo eletrônico

10 - Resumo das funcionalidades possíveis para uso com os dados estruturados dos formulários-padrão:

11. Sugestões de encaminhamento da presente Nota Técnica

 

 

1 - Apresentação:

Como mostram os gráficos seguintes, a distribuição de processos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) conta com um aumento exponencial.

Evolução anual de processos distribuídos nos JEFs de SP e MS, no período janeiro/2018 a 31/03/2024 (todas matérias)

 

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Evolução mensal de processos distribuídos - período janeiro/2018 a 31/03/2024 - Matéria Assistencial ou Previdenciária - JEF SP e MS

 

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Como prevê a Constituição Federal, o Poder Judiciário tem como função principal a de julgar os processos judiciais, o que deve ser realizado em tempo razoável, ou seja, com celeridade (art. 5º, LXXVIII) e eficiência (art. 37, I). Entretanto, existem muitos desafios para que os órgãos jurisdicionais possam exercer as suas funções na forma exigida pela lei maior.

Um dos principais desafios do Poder Judiciário é o número de demandas judiciais, que além de ser enorme, cresce ano a ano. Isso representa uma dificuldade ainda maior em se considerando a barreira para aumento das despesas públicas (e consequentemente dos recursos humanos), o que se dá especialmente em razão da Emenda Constitucional n. 95, que trouxe a limitação aos gastos públicos, de forma a dificultar o aumento do número de servidores nos diversos órgãos deste Poder.

É preciso então que sejam pensadas soluções criativas e inovadoras, mecanismos disruptivos para o aumento da produtividade. Não há mais cabimento utilizar somente os meios tradicionais de enfrentamento do congestionamento judicial em uma sociedade digital, com grande presença de automação e inteligência artificial.

As tecnologias associadas ao processo digital trazem grandes facilidades ao exercício da ação judicial, incentivando a propositura de ações, o que pode ser feito a partir de qualquer lugar do planeta, por meio da internet e se estende para praticamente todos os atos processuais, até mesmo em relação às audiências de instrução, que hoje em dia são realizadas também de maneira virtual (teleaudiências) nos Juizados Especiais.

As soluções para os desafios da Era da Transformação Digital devem abranger várias dimensões, incluindo a tecnológica, procedimental, e de gestão. Mas é preciso que haja adaptação das forças de trabalho.

 

2 - Atermações ou petições iniciais

Como se sabe, é baixa a ocorrência de processos judiciais distribuídos sem advogados nos Juizados Especiais Federais (as atermações), fato que tem algumas explicações, como a falta de informação sobre esta possibilidade, a exclusão digital, a falta de acesso igualitário aos recursos tecnológicos e também a dificuldade de uso da ferramenta digital em alguns sítios eletrônicos da Justiça, como ocorre nos Juizados Especiais da Terceira Região.

A predominância de distribuição de processos nos Juizados Especiais da 3a Região pela via da petição inicial pode ser vista claramente na estatística abaixo1:

 

[tabela - ver arquivo PDF]

 

Assim, em razão da grande prevalência de processos distribuídos por advogados, optamos por concentrar os formulários-padrão como etapa prévia à apresentação das petições iniciais, sem prejuízo de que também possa ser atualizado, futuramente, o formato de atermação existente (SAO - sistema de atermação online).

 

3 - A necessidade de repensar a análise das petições

Diante deste cenário, repensar o modelo tradicional de processamento de petições iniciais é verdadeiramente uma prioridade, já que a análise delas, e dos documentos que as acompanham, acaba por ser bastante morosa, por ser manual e pelo fato de ser necessário que se identifiquem informações essenciais da pretensão em um suporte onde elas estão dispersas no texto da petição e nos documentos, muitas vezes de forma não relacionada, nem contextualizada.

Em muitos casos, analisar uma petição inicial e os documentos que a acompanham é um trabalho que exige uma verdadeira mineração de dados feita ao longo da petição, em todos os seus capítulos.

Em outras palavras, é necessário localizar nas petições iniciais os elementos do pedido, os quais são apresentados muitas vezes de forma difusa ao longo do texto. Em demandas previdenciárias, por exemplo, há a necessidade de se verificar se há preenchimento dos requisitos de cada benefício na causa de pedir, para analisar se há subsunção aos tipos legais e direito de fruição do benefício previdenciário.

Além da diversidade de estilos de redação e da diferente topologia das informações relevantes que constam das petições, não são raras as vezes em que é necessário que se determine a emenda da petição inicial (art. 321 do CPC), para que sejam efetivamente trazidos aos autos alguns pontos faltantes, essenciais da pretensão, como informações complementares sobre a causa de pedir e pedido.

Algumas petições iniciais não trazem os dados fáticos mínimos necessários, seja na fundamentação, seja no capítulo do pedido, para a compreensão da narrativa inicial feita. Um exemplo é a não inserção na petição inicial de processos de aposentadoria, da discriminação do período de trabalho (termo inicial e final) que se busca o reconhecimento.

Vale lembrar que nos processos que comumente têm trâmite nos Juizados Especiais Federais não estão em análise teses jurídicas inovadoras, mas sim temas previdenciários ou assistenciais que têm como diferencial apenas os fatos, a causa de pedir, bastando a adequação da questão fática aos moldes jurídicos diariamente utilizados pelos julgadores. Deve ser considerado ainda que incumbe ao magistrado interpretar os fatos narrados para aplicar a norma jurídica adequada a eles, conforme os axiomas iura novit cúria ("o juiz conhece o direito") e naha mihi factum dabo tibi ius ("dá-me o fato e eu te darei o direito").

Outra questão de suma importância diz respeito aos documentos que acompanham a petição inicial (art. 320 do CPC) e que são necessários à comprovação da tese apresentada. Não é rara a verificação de ausência de alguns deles nos autos, o que provoca uma desnecessária carga de trabalho ao Poder Judiciário, com seguidos despachos judiciais e necessidade de outra etapa de análise do conjunto probatório, desaguando em maior morosidade do processo.

É preciso salientar também o grande emprego de tempo dos recursos humanos que é necessário para a análise dos documentos que instruem a petição inicial, pois não existe imposição prática de que os documentos sejam apresentados de forma explicativa, contextualizada, correlacionada com a causa de pedir e o pedido.

 

4 - As petições iniciais e os formulários-padrão

A ideia central da proposta consiste em inserir na fase de cadastramento do processo do PJe, dados obrigatórios a serem preenchidos pelo advogado no momento da distribuição do processo.

Com efeito, além de informar a subseção judiciária, o assunto do processo etc., o próprio sistema PJe já abriria os campos correspondentes, para a inserção dos dados fáticos essenciais a cada tipo de ação.

Desta forma, os elementos distintos de cada assunto ficariam destacados no sistema e seriam incorporados ao próprio cadastro do processo, facilitando a análise da petição inicial, os contornos da causa de pedir e pedido e a identificação mais rápida dos itens importantes a serem conferidos no curso do processo.

Ao finalizar o cadastro, o advogado já terá preenchido os dados de destaque de sua pretensão. Na sequência ele poderá apresentar sua petição inicial normalmente, mas já tendo sinalizado, de antemão, na fase anterior de cadastro os elementos da ação, deixando claro quais são os pontos-chave devem ser observados pelo magistrado.

Hoje verificamos que esse modelo só é aplicado, de forma mais simplificada, nas atermações, ou seja, quando não há representação por advogado. E mesmo assim, as informações que caracterizam a lide são apresentadas em formulário à parte, sem permitir uma integração daqueles dados com o próprio cadastramento do processo.

A inovação que pretendemos implementar corresponde a racionalização das etapas e o destaque dos dados relevantes e obrigatórios correspondentes a determinados pedidos, guiando o advogado de forma transparente e colaborativa a entregar um pedido mais claro, direto, com formatação que permita a efetiva celeridade da apreciação e julgamento da causa.

Se o advogado pretender ajuizar uma ação com pedido de pensão por morte, por exemplo, é incontestável que a data do óbito, a data da DER, o tipo de dependente e sua idade, bem como a motivação do indeferimento administrativo, sejam dados de fornecimento essencial e que devam estar em destaque para os julgadores.

Formariam, neste passo, o texto do cabeçalho ou cadastro do processo, não só o número do processo, o nome da parte, o nome de seu advogado, mas também os elementos identificadores daquela lide como: o número do benefício, a DER, a data do óbito, o tipo de dependente, o motivo do indeferimento administrativo etc.

Trata-se de dados essenciais para a condução de todas as fases do processo.

Outro exemplo: tratando-se de benefício por incapacidade, o cabeçalho do processo extraído dos dados do cadastro na fase de distribuição conteria: nome da parte, nome do advogado, DER, CID da doença, tipo de perícia médica selecionada, motivação do indeferimento administrativo, profissão e tipo de segurado no RGPS.

Na hipótese dos benefícios de incapacidade, temos inclusive um norte legal para identificar quais são os elementos essenciais exigidos pelo art. 129-A da Lei de Benefícios.

Outra possibilidade a constar do sistema seria a relação de documentos próprios de cada processo. A visualização nos formulários de distribuição de uma lista de documentos que podem ser juntados (direcionada a cada assunto) tem a pertinência de ajudar o advogado a juntar os documentos essenciais ao julgamento do mérito, superando eventuais etapas de complementação de documentos. No resumo dos documentos juntados (documento gerado internamente pelo sistema), constará também a relação dos documentos não juntados e que constavam da relação, o que visa gerar mais rapidez na análise do conjunto probatório do processo até aquele momento e propiciar decisões mais rápidas e eficientes.

O simples ajuste e complementação da ferramenta de cadastro no PJe ao sistema de formulários-padrão reduziria de maneira significativa o tempo gasto para a conferência dos dados na distribuição e, ainda mais importante, permitiria também que em todas as fases dos processos, os dados mais relevantes sejam visualizados automaticamente na parte superior de todas as minutas e manifestações judiciais, incorporados ao cabeçalho identificador.

Assim, vislumbra-se a necessidade de adoção de um procedimento mais uniforme na distribuição de processos judiciais, em nome da racionalização dos trabalhos, da celeridade no trâmite processual e para que as unidades judiciárias possam cumprir, sem atropelos, as metas de julgamento impostas pela cúpula do Poder Judiciário (como as de julgar um número maior de processos e em menor tempo de duração).

Com a implementação dos formulários-padrão de cadastro processual, as fases subsequentes se mantêm como são, de forma que a petição inicial é apresentada e os documentos são juntados aos autos. Não se pretende, por óbvio, a eliminação das petições iniciais, mas sim a indicação dos pontos mais importantes da petição inicial juntamente com o cadastro do processo, o que será feito através de uma interface online intuitiva e amigável, que passo a passo, tela a tela, irá direcionar o advogado a preencher as opções customizadas para determinadas demandas, em sucessivas etapas, até que o processo possa ser distribuído.

Os dados gerados com o cadastro das ações por meio dos formulários-padrão, ou seja, o resumo do quadro probatório da demanda até aquele momento processual, trará como vantagem a reunião dos aspectos centrais da pretensão, organizando a causa de pedir e pedidos. Essas informações servirão como base de dados estruturados do processo para uso de ferramentas de inteligência artificial (IA), o que pode aumentar significativamente a eficiência do sistema, com a automatização de tarefas burocráticas (sugerindo decisões com base em precedentes e leis aplicáveis), organização de documentos, identificação de padrões ou precedentes relevantes aplicáveis, auxiliando os juízes em suas decisões, marcação de perícia etc. Vale lembrar que a decisão final ficará sempre à cargo do magistrado, mas com ganhos qualitativos à atividade jurisdicional, conforme descrevemos anteriormente.

É interessante notar que esta prática está em consonância com o que pretende o e. Supremo Tribunal Federal para o futuro do Poder Judiciário, como definido recentemente por seu presidente, o Exmo. Min. Barroso2 em relação ao emprego de inteligência artificial.

Como reforço de argumento de que existe uma tendência de utilização de instrumentos eletrônicos que balizam a submissão de pleitos ao Judiciário, o e. Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui uma Resolução que determina que os processos recursais devem ser transmitidos pelos tribunais de origem ao STJ conforme especificações constantes de formulários próprios (art. 9º da Resolução STJ/GP n. 10/20153). No mesmo sentido, para a distribuição de petições iniciais eletrônicas diretamente ao STJ há a necessidade de preenchimento de campos obrigatórios de um formulário eletrônico pertinente a cada classe processual e tipo de petição, conforme art. 12 da Resolução mencionada.

Por isso, pensamos na elaboração dos formulários-padrão, os quais têm por escopo direcionar os advogados a fornecer os elementos essenciais a cada tipo de demanda em um formato que permita com que o sistema processual da Justiça Federal organize um resumo de informações que irá reduzir a variabilidade e a complexidade no processamento inicial, otimizando a análise e o julgamento das causas ao facilitar a identificação e avaliação do conjunto probatório. Ao final, o que se pretende e se acredita como resultado é que a análise e resposta sejam mais céleres e eficientes. É possível que haja aumento das sentenças de mérito, pois o julgamento sem solução de mérito, por inexistência de dados obrigatórios, tende a diminuir.

Vale ainda o registro de que o compromisso de celeridade no sistema judicial é um pacto entre todos os sujeitos envolvidos no processo e não somente uma obrigação do magistrado. A noção de cooperação, abuso do direito e boa-fé, previstas nos artigos 4º e 5º do CPC, oferecem diretrizes claras sobre o modelo de processo judicial legítimo almejado.

É um pressuposto lógico concluir em um ambiente de compromissos recíprocos, como o desenhado pelo CPC 2015, que o descumprimento do dever de uma das partes de apresentar uma inicial minimamente viável quebra o pacto de celeridade no sistema.

Acreditamos que também será otimizada a fixação dos pontos controvertidos na fase de saneamento do processo pela clareza com que os dados essenciais do processo serão dispostos a partir dos formulários-padrão: garantindo que as partes tenham oportunidades iguais de apresentar seus argumentos e provas, promovendo uma disputa mais justa e equilibrada; facilitando que cada um se prepare adequadamente para discutir e provar suas posições em relação aos pontos que realmente importam; otimizando o uso do tempo em audiências e outros procedimentos judiciais, aumentando a profundidade na análise jurídica com aumento da probabilidade de que as decisões sejam bem mais bem fundamentadas, justas e alinhadas com a legislação vigente, diminuindo-se o risco de erros de julgamento. Diga-se, ainda, que quando os pontos controvertidos são bem definidos, as partes têm uma visão mais clara das diferenças exatas entre suas posições, o que pode facilitar negociações e acordos.

 

5 - Algumas particularidades

A partir da aprovação do projeto central pelos órgãos administrativos responsáveis (no caso dos Juizados, pela GACO) requisitos específicos para outros assuntos processuais deverão ser elencados e implementados ao Pje, paulatinamente.

Por ora, a título de ilustração da ideia base do projeto, estamos apresentando 5 tipos de formulários a serem acrescentados na fase de cadastro do processo no Pje (fase de distribuição inicial), tomando como base os 5 benefícios previdenciários/assistenciais mais recorrentes nos Juizados Especiais Federais do TRF3.

 

6 - Resumo das vantagens dos Formulários-Padrão

· Uniformização da apresentação de casos;

· Agilização do processo de análise;

· Maior eficiência processual:

· Redução dos casos de emendas à petição inicial;

· Maior uniformidade de decisões

· Melhoria na qualidade das decisões judiciais

· Redução de Atos Processuais Desnecessários:

· Preparo de dados para o uso de Inteligência Artificial (IA):

 

7 - Formulários-Padrão elaborados como modelo

Conforme material fornecido Divisão de Apoio Judiciário - DUAJ, da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, contendo análise de processos relativos a benefícios previdenciários e assistenciais distribuídos de janeiro de 2021 a 29.02.2024, nos Juizados Especiais Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul, os temas mais recorrentes são:

1. Auxílio por Incapacidade Temporária: 18,19%

2. Benefício Assistencial (Art. 203, V CF/88)| Deficiente: 11,53%

3. Aposentadoria por Incapacidade Permanente: 11,38%

4. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6): 5,16%

5. Pensão por Morte (Art. 74/9): 4,44%

 

Assim, optamos por desenvolver 5 (cinco) modelos de formulários-padrão, com base nos benefícios previdenciários e assistenciais acima referidos.

 

1 - Auxílio por Incapacidade Temporária:

https://forms.office.com/r/pz0DR7LNeL

 

2- Benefício Assistencial/BPC/LOAS:

https://forms.office.com/r/ZbD8vpQ4Af

 

3 - Pensão por Morte:

https://forms.office.com/r/F95Gfh5be2

 

4 - Aposentadoria, averbação - concessão: tempo de serviço comum ou especial

https://forms.office.com/r/3U02300F9H

 

5 - Aposentadoria por incapacidade permanente

https://forms.office.com/r/TVP0kbxyhJ

 

8 - Ferramentas de automação e IA que podem ser incorporadas aos formulários-padrão

Identificamos, ademais, que na linha desta concepção de racionalização e transparência dos dados essenciais do processo na fase de cadastro inicial, outros elementos podem também ser inseridos como padronização da distribuição.

Um exemplo que trazemos à análise está incorporado ao formulário online de atermação do TRF6 (https://atermacao.trf6.jus.br/). A partir do preenchimento do CEP e CPF do interessado, o próprio sistema já apresenta advertências sobre possível indicação equivocada da subseção, permitindo de forma antecipada o endereçamento correto à subseção de domicílio do autor.

Assim, no caso de inserção de CEP não pertencente à subseção em que se está distribuindo a ação, o sistema emite aviso sobre a inconformidade, para que o advogado possa fazer a eventual adequação, diminuindo a probabilidade de erros manuais na entrada de dados. Essa validação de dados em tempo real é uma funcionalidade crucial para garantir que os processos sejam distribuídos corretamente, de acordo com a competência territorial. Evita-se assim atrasos e transtornos causados pela necessidade de retificar informações ou, em casos extremos, de redistribuição para a subseção correta.

Considerando também que a partir do formulário-padrão de cadastro do processo haverá a identificação do NB do benefício previdenciário ou assistencial pretendido, a ordem de "juntada de telas" (sistema Prevjud) pode ocorrer de forma automática, sem depender da intervenção manual de um servidor.

Outra funcionalidade que pode ser correlacionada aos dados estruturados que serão gerados pelos formulários-padrão é a interface com o sistema Prevjud4, do CNJ, que compõe a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), agilizando o recebimento de informações previdenciárias (consulta de Dossiê Médico, dossiê Previdenciário e Processo Administrativo Previdenciário e intimação judicial).

 

9 - Agendamento de perícias e emissão de laudo eletrônico

A possibilidade de agendamento de perícias diretamente pelo sistema eliminaria a necessidade de intermediação manual, reduzindo o tempo de espera e acelerando o andamento processual.

O sistema permitiria que peritos médicos, advogados e partes tenham acesso a um calendário compartilhado para a disponibilização de datas e horários que sejam convenientes a todos, aumentando a eficiência e a conveniência. Com um sistema integrado, conflitos de agendamento seriam automaticamente gerenciados, reduzindo a necessidade de reagendamentos e otimizando a alocação de recursos.

O sistema atuaria também como um repositório central para todos os documentos e informações relacionadas às perícias, facilitando o acesso e a gestão documental.

A emissão de Laudo Eletrônico pode trazer grandes vantagens, pois eles podem ser acessados imediatamente após a sua emissão, agilizando a tomada de decisão e a continuidade dos processos judiciais.

A implementação de um sistema eletrônico para o gerenciamento de perícias deve proporcionar maior transparência, permitindo que todas as partes acompanhem o status do agendamento das perícias e tenham acesso rapidamente aos laudos emitidos.

Outras opções prévias a serem selecionadas pelo advogado/a nos formulários-padrão são:

· Requerimento de concessão de gratuidade de justiça;

· Declaração de ciência do valor teto do JEF (60 SM);

· Adesão ao juízo 100% digital

· Requerimento de sigilo nas hipóteses legais

Com isso, tais informações constarão dos dados estruturados gerados pelos formulários-padrão, deixando claras as opções feitas pelo/a patrono/a da causa no ato de distribuição, dispensando os servidores da Justiça Federal da análise de tais pontos.

Sobre a questão da segurança da compatibilidade/veracidade dos dados trazidos nos formulários, a critério do setor de tecnologia da Justiça, pode ser usada a validação de e-mail, com recebimento de um código PIN para entrar no formulário.

 

10 - Resumo das funcionalidades possíveis para uso com os dados estruturados dos formulários-padrão:

· Pesquisa de CEP e CPF;

· Validação do NB e do motivo da cessação ou indeferimento;

· Análise da prevenção a partir da data do requerimento do benefício;

· Consulta dossiê médico;

· Marcação de perícia, na especialidade informada;

· Consulta dossiê previdenciário;

· Processo Administrativo Previdenciário (PAP).

· Sistema PrevJud

 

11. Sugestões de encaminhamento da presente Nota Técnica

A implementação da proposta de alteração da fase cadastral do PJe requer a adaptação do atual layout da tela de cadastro dos processos . Não se trata de uma adaptação genérica, mas sim uma "customização" de cada tela de cadastro correspondente ao assunto selecionado.

Para esse respectivo assunto, passariam a ser exigidos os dados correspondentes a cada causa de pedir e pedido, guiando a correta distribuição e inclusive servindo de norte importante para a ulterior juntada de documentos, até mesmo em ordem pré-definida e com nomenclatura identificada pelo sistema.

Exemplifique-se novamente com um processo de pensão por morte, distribuído por uma companheira/viúva do segurado. Na fase de cadastro será exigida a informação sobre a data do óbito, data de nascimento da requerente, NB (número do benefício), a DER (data de entrada do requerimento) e período de duração da relação. Finalizado o cadastro e aberta a possibilidade de juntada da petição inicial no PJe, o advogado saberá que a ordem correta da juntada de documentos deverá ser: procuração, certidão de óbito, cópia integral do processo administrativo etc.

Essa orientação pode ser disposta no sistema por intermédio de caixas de diálogo com orientações e dicas a cada preenchimento do campo do cadastro processual. Igualmente, vídeos demonstrativos com o passo a passo do cadastro e distribuição do processo podem ser disponibilizados nos diversos canais de comunicação oficial do TRF3.

A parceria com a OAB claramente será uma etapa crucial na promoção e sucesso da alteração cadastral do PJe, notadamente ao se pontuar os objetivos comuns a todos os sujeitos processuais: previsibilidade, transparência e celeridade, com maior probabilidade de delimitação temporal da duração do processo.

Com o sucesso da implantação da sistemática dos formulários no PJe, na medida em que demandado pela GACO, será necessário que o CLISP forneça novos formulários relativos a outros assuntos processuais, para a gradual mudança do cadastro de todos os assuntos processuais dos Juizados Especiais da Terceira Região no PJe.

O aperfeiçoamento constante e a revisão permanente dos modelos também se fazem necessário, inclusive com sugestões dos colegas magistrados e das demais partes processuais, notadamente, em face de alterações legislativas futuras.

Neste cenário, considerando a atribuição dos centros de inteligência na proposição de medidas de gestão processual e de racionalização no tratamento da litigiosidade este Centro de Inteligência propõe que:

a) seja solicitada à Coordenadoria dos Juizados Especiais que determine, com prioridade, as alterações técnicas necessárias para a adaptação do sistema de cadastro processual nos processos previdenciários de forma a contemplar a inserção dos dados obrigatórios de cadastro das ações previdenciárias nos termos apresentados no presente estudo;

b) seja encaminhada a presente nota técnica para ciência: (i) à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; (ii) à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; (iii) aos Presidentes dos Juizados Especiais Federais da Subseção de São Paulo; (iiii) ao Centro de Inteligência do Mato Grosso do Sul.

 

Documento assinado eletronicamente por Eliana Rita Maia Di Pierro, Juíza Federal Relatora, em 03/06/2024, às 09:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

Documento assinado eletronicamente por Renato Câmara Nigro, Juiz Federal Relator, em 03/06/2024, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por David Gomes de Barros Souza, Juiz Federal Revisor, em 03/06/2024, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Janaina Martins Pontes, Juíza Federal Relatora, em 03/06/2024, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Gabriel Herrera, Juiz Federal Revisor, em 03/06/2024, às 12:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário eletrônico