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Resolução 722 (PR/TRF3)/2024

Resolução 722 (PR/TRF3)/2024

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27/05/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 100, p. 1. Data de disponibilização: 29/05/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Resolução PRES n.º 474, de 16/11/2021 e a Resolução PRES n.º 718, de 21/5/2024.

RESOLUÇÃO PRES Nº 722, DE 27 DE MAIO DE 2024. Altera a Resolução PRES n.º 474, de 16/11/2021 e a Resolução PRES n.º 718, de 21/5/2024. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições regulamentares, CONSIDERANDO o expediente SEI n.º... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 722, DE 27 DE MAIO DE 2024.

 

Altera a Resolução PRES n.º 474, de 16/11/2021 e a Resolução PRES n.º 718, de 21/5/2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições regulamentares,

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0041672-24.2020.4.03.8000,

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar o art. 5.º da Resolução PRES n.º 474, de 16/11/2021, incluindo o parágrafo único, conforme segue:

 

"Art. 5.º O Fórum Interinstitucional Previdenciário será formado por portaria da Presidência.

 

Parágrafo único. O mandato dos membros do fórum será de dois anos, sendo possível uma recondução."

 

Art. 2.º Alterar o inciso IV do art. 2.º da Resolução PRES n.º 718, de 21/5/2024, conforme segue:

"Art. 2.º (...)

(...)

IV - Dois Juízes(as) Federais representantes das Varas-Gabinete dos Juizados Especiais Federais, a serem indicados(as) pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais;

(...)"

 

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 28/05/2024, às 05:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico