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Portaria 185 (DF-SP)/2024

Portaria 185 (DF-SP)/2024

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24/04/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 95, p. 37-38. Data de disponibilização: 22/05/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Constitui Comissão Permanente de Avaliação e Acompanhamento do Adicional de Qualificação na Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria DFORSP n.º 66/2022.

PORTARIA DFORSP Nº. 185, DE 20 DE MAIO DE 2024. Constitui Comissão Permanente de Avaliação e Acompanhamento do Adicional de Qualificação na Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria DFORSP n.º 66/2022. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA... Ver mais
Texto integral

PORTARIA DFORSP Nº. 185, DE 20 DE MAIO DE 2024.

 

Constitui Comissão Permanente de Avaliação e Acompanhamento do Adicional de Qualificação na Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria DFORSP n.º 66/2022.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, regulamentada pela Portaria Conjunta n.º 01, de 07 de março de 2007, das presidências do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a que dispõe no Anexo I sobre o adicional de qualificação;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 126, de 22 de novembro de 2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão do adicional de qualificação aos servidores do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, alterada pelas Resoluções n.º 307, de 07 de outubro de 2014, e n.º 621, de 18 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0051423-37.2017.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Constituir Comissão Permanente de Avaliação e Acompanhamento do Adicional de Qualificação na Seção Judiciária de São Paulo, que será composta pelos seguintes membros:

I - diretor(a) da Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação - UCIN;

II - diretor(a) da Divisão da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores - DIES/UCIN;

III - supervisor(a) da Seção de Treinamento e Desenvolvimento - SUTD/DIES/UCIN;

IV - supervisor(a) da Seção de Avaliação de Desempenho - SUDM/DUIP/UGEP;

V - supervisor(a) da Seção de Apoio Jurídico-Administrativo - SUJI/ATEJ/DFOR.

Art. 2.º A comissão tem como objetivos:

I - zelar pela observância dos critérios previstos na Lei n.º 11.416/2006, Portaria Conjunta STF n.º 01/2007 e Resolução CJF 126/2010 e alterações;

II - elaborar pesquisa e relatório sobre os casos omissos para serem submetidos a(o) Juiz(a) Federal Diretor(a) do Foro;

III - instruir os requerimentos e/ou recursos interpostos pelos servidores.

Art. 3.º A comissão desempenhará suas atividades sob a presidência do(a) Diretor(a) da Divisão da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores - DIES, assumindo a presidência na sua ausência o seu substituto legal.

Art. 4.º Poderá ser requisitado apoio de servidor das áreas de apoio especializado para auxiliar na análise de ações de capacitação de sua especialidade.

Art. 5.º A comissão se reunirá para emissão de parecer com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros.

Art. 6.º Na hipótese de interposição de recursos, a comissão poderá emitir, no prazo de 30 (trinta) dias, parecer conclusivo, o qual será encaminhado diretamente a(o) Juiz(a) Federal Diretor(a) do Foro, que decidirá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, fazendo publicar a decisão em documento interno.

Art. 7.º Fica revogada a Portaria DFORSP n.º 66, de 17 de março de 2022.

Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 20/05/2024, às 16:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente