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Portaria 180 (DF-SP)/2024

Portaria 180 (DF-SP)/2024

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24/04/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 95, p. 34-35. Data de disponibilização: 22/05/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera os termos da Portaria n.º 33, de 17 de julho de 2019 da Diretoria do Foro, que dispõe sobre os procedimentos para emissão e uso de crachá na Seção Judiciária de São Paulo, determinando que a área de Segurança Institucional seja a responsável pela emissão dos crachás.

PORTARIA DFORSP Nº. 180, DE 24 DE ABRIL DE 2024. Altera os termos da Portaria n.º 33, de 17 de julho de 2019 da Diretoria do Foro, que dispõe sobre os procedimentos para emissão e uso de crachá na Seção Judiciária de São Paulo, determinando que a área de Segurança Institucional seja a... Ver mais
Texto integral

PORTARIA DFORSP Nº. 180, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

 

Altera os termos da Portaria n.º 33, de 17 de julho de 2019 da Diretoria do Foro, que dispõe sobre os procedimentos para emissão e uso de crachá na Seção Judiciária de São Paulo, determinando que a área de Segurança Institucional seja a responsável pela emissão dos crachás.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos do art. 9.º, inciso II da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 176, de 10 de junho de 2013, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e estabelece a obrigatoriedade quanto ao uso de crachás;

CONSIDERANDO o Despacho DFOR 10743933, que designa a Divisão de Segurança Institucional - DISE, como responsável pela gestão da contratação de crachás;

CONSIDERANDO os termos do expediente SEI 0014035-32.2019.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar a Portaria DFORSP n.º 33, de 17 de julho de 2019 desta Diretoria do Foro, que dispõe sobre os procedimentos para emissão e uso de crachá na Seção Judiciária de São Paulo, nos seguintes termos:

I - Os §§ 3.º, 4.º e 5.º do art. 2.º passam a constar:

§ 3.º A Divisão de Segurança Institucional - DISE enviará os crachás às Divisões de Apoio Administrativo - DUAR na Capital e às Diretorias das Subseções Judiciárias – DSUJ, conforme a lotação dos respectivos magistrados e servidores solicitantes, de acordo com a ordem de solicitação.

§ 4.º As Divisões de Apoio Administrativo na Capital e as Diretorias das Subseções Judiciárias serão responsáveis pelo controle do recebimento dos novos crachás, entrega aos respectivos magistrados e servidores, assim como pela eliminação dos crachás substituídos, informando tudo à Divisão de Segurança Institucional para controle.

§ 5.º O extravio deverá ser imediatamente comunicado à Divisão de Segurança Institucional, por meio de abertura de processo SEI, ao qual deverão ser anexadas as justificativas e, se for o caso, o Boletim de Ocorrência.

II - Atualizar os termos do art. 3.º caput e § 1.º para a seguinte redação:

Art. 3.º Os crachás de VISITANTES, destinados ao público externo, e PROVISÓRIOS, destinados ao público interno, serão fornecidos pela Divisão de Segurança Institucional às Divisões de Apoio Administrativo da Capital e às Diretorias das Subseções Judiciárias, que ficarão responsáveis pelo controle da guarda e do fornecimento.

§ 1.º Será fornecido crachá de identificação em caráter provisório, nos postos de recepção das Unidades, mediante identificação ao terceirizado, estagiário, funcionário(s) de instituição(ões) que ocupa(m) o edifício, ou servidor, que por qualquer motivo não estiverem portando seu crachá de identificação pessoal, devendo o crachá provisório ser devolvido ao término do expediente nos respectivos postos de recepção.

III - Incluir o § 3.º no art. 3.º , nestes termos:

§ 3.º Os servidores que não possuam crachá de identificação receberão um crachá em caráter temporário, que será devolvido quando do recebimento do crachá definitivo.

IV- Atualizar os termos do art. 4.º caput e § 1.º para a seguinte redação:

Art. 4.º Os crachás de VOLUNTÁRIOS e PERITOS JUDICIAIS serão fornecidos pela Divisão de Segurança Institucional, mediante requerimento próprio e envio de foto 3x4.

§1.º O extravio deverá ser imediatamente comunicado à Divisão de Segurança Institucional com a juntada das justificativas e, se for o caso, o Boletim de Ocorrência.

V- Atualizar o art. 8.º caput que passa a constar:

Art. 8.º O magistrado e o servidor são responsáveis pela devolução do crachá à Divisão de Segurança Institucional quando do seu desligamento da Seção Judiciária de São Paulo, bem como na hipótese de afastamento para exercício em outro órgão.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em

20/05/2024, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente