Resolução 718 (PR/TRF3)/2024
Outros
21/05/2024
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 96, p. 1-2. Data de disponibilização: 23/05/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Resolução PRES n.º 474, de 16/11/2021.
RESOLUÇÃO PRES Nº 718, DE 21 DE MAIO DE 2024.
Altera a Resolução PRES n.º 474, de 16/11/2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO o Despacho GACO n.º 10832343, do expediente SEI n.º 0041672-24.2020.4.03.8000
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar os incisos do art. 2.º da Resolução PRES n.º 474, de 16/11/2021, conforme segue:
"Art. 2.º (...)
I - O(A) Desembargador(a) Federal Coordenador(a) dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região, que o presidirá;
II - O(A) Desembargador(a) Federal Coordenador(a) do Gabinete da Conciliação;
III - Dois Desembargadores Federais representantes da 3.ª Seção do Tribunal, a serem indicados pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
IV - Um(a) Juiz(a) Federal representante das Varas do Juizado Especial Federal, a ser indicado(a) pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais;
V - Um(a) Juiz(a) Federal com atuação nas Turmas Recursais, a ser indicado(a) pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais;
VI - Um(a) Juiz(a) Federal representante das Varas Previdenciárias, a ser indicado(a) pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
VII - Um(a) Juiz(a) Federal Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, indicado(a) pela Presidência;
VIII - Um(a) Juiz(a) Federal Auxiliar da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região, indicado(a) pela Corregedoria;
IX - Um(a) Juiz(a) Federal de Mato Grosso do Sul, indicado(a) pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
X - Um(a) Juiz(a) Federal de São Paulo, indicado(a) pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;
XI - Um(a) servidor(a) que atue com feitos de matéria previdenciária, indicado(a) pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
XII - Um(a) servidor(a) que atue com feitos de matéria previdenciária, indicado(a) pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;
XIII - Um representante da Central de Cálculos Judiciais- CECALC, a ser indicado(a) pelo(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a) da CECAL;
XIV - Um representante do Setor de Perícias do JEF de São Paulo, a ser indicado(a) pela Presidência do Juizado;
XV - Um representante da Procuradoria Regional Federal da 3.ª Região, vinculado à área previdenciária;
XVI - Um representante da OAB - Seccional São Paulo;
XVII - Um representante do OAB – Seccional Mato Grosso do Sul;
XVIII - Um representante da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo;
XIX - Um representante da Defensoria Pública da União;
XX - Um representante da Superintendência Regional do INSS;
(...)"
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 21/05/2024, às 22:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico