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Resolução 718 (PR/TRF3)/2024

Resolução 718 (PR/TRF3)/2024

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21/05/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 96, p. 1-2. Data de disponibilização: 23/05/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Resolução PRES n.º 474, de 16/11/2021.

RESOLUÇÃO PRES Nº 718, DE 21 DE MAIO DE 2024. Altera a Resolução PRES n.º 474, de 16/11/2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições regulamentares, CONSIDERANDO o Despacho GACO n.º 10832343, do expediente SEI n.º 0041672-24.2020.4.03.8000 ... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 718, DE 21 DE MAIO DE 2024.

 

Altera a Resolução PRES n.º 474, de 16/11/2021.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições regulamentares,

 

CONSIDERANDO o Despacho GACO n.º 10832343, do expediente SEI n.º 0041672-24.2020.4.03.8000

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar os incisos do art. 2.º da Resolução PRES n.º 474, de 16/11/2021, conforme segue:

"Art. 2.º (...)

I - O(A) Desembargador(a) Federal Coordenador(a) dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região, que o presidirá;

II - O(A) Desembargador(a) Federal Coordenador(a) do Gabinete da Conciliação;

III - Dois Desembargadores Federais representantes da 3.ª Seção do Tribunal, a serem indicados pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

IV - Um(a) Juiz(a) Federal representante das Varas do Juizado Especial Federal, a ser indicado(a) pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais;

V - Um(a) Juiz(a) Federal com atuação nas Turmas Recursais, a ser indicado(a) pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais;

VI - Um(a) Juiz(a) Federal representante das Varas Previdenciárias, a ser indicado(a) pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

VII - Um(a) Juiz(a) Federal Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, indicado(a) pela Presidência;

VIII - Um(a) Juiz(a) Federal Auxiliar da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região, indicado(a) pela Corregedoria;

IX - Um(a) Juiz(a) Federal de Mato Grosso do Sul, indicado(a) pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

X - Um(a) Juiz(a) Federal de São Paulo, indicado(a) pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;

XI - Um(a) servidor(a) que atue com feitos de matéria previdenciária, indicado(a) pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

XII - Um(a) servidor(a) que atue com feitos de matéria previdenciária, indicado(a) pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;

XIII - Um representante da Central de Cálculos Judiciais- CECALC, a ser indicado(a) pelo(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a) da CECAL;

XIV - Um representante do Setor de Perícias do JEF de São Paulo, a ser indicado(a) pela Presidência do Juizado;

XV - Um representante da Procuradoria Regional Federal da 3.ª Região, vinculado à área previdenciária;

XVI - Um representante da OAB - Seccional São Paulo;

XVII - Um representante do OAB – Seccional Mato Grosso do Sul;

XVIII - Um representante da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo;

XIX - Um representante da Defensoria Pública da União;

XX - Um representante da Superintendência Regional do INSS;

(...)"

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 21/05/2024, às 22:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico