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Portaria 5 (VPres/TRF3)/2024

Portaria 5 (VPres/TRF3)/2024

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14/05/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 89, p. 3. Data de disponibilização: 14/05/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Altera a redação da Portaria GABV nº 4, que acrescentou inciso ao artigo 8º do Regulamento Geral da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

PORTARIA GABV Nº 5, DE 09 DE MAIO DE 2024. Altera a redação da Portaria GABV nº 4, que acrescentou inciso ao artigo 8º do Regulamento Geral da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região O VICE-PRESIDENTE do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições... Ver mais
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PORTARIA GABV Nº 5, DE 09 DE MAIO DE 2024.

 

Altera a redação da Portaria GABV nº 4, que acrescentou inciso ao artigo 8º do Regulamento Geral da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

 

O VICE-PRESIDENTE do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as atribuições da Vice-Presidência previstas no art. 22 do Regimento Interno do Tribunal, especialmente aquelas relativas à admissibilidade de recursos extraordinários e especiais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e sistematizar a regulamentação do funcionamento dos órgãos vinculados à Vice-Presidência do Tribunal, de modo a promover a racionalização de seus trabalhos e assegurar o máximo de eficiência na prestação jurisdicional;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Dar nova redação ao inciso XXXII, letras "a" e "b", ao artigo 8º do Regulamento Geral da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, instituído pela Portaria GABV nº 2, de 22 de novembro de 2021:

 

(...)

 

XXXII - a intimação da(s) parte(s) contrária(s) para manifestação no prazo de 5 dias em relação a petição de certificação de trânsito em julgado parcial, com posterior envio dos autos à conclusão para análise do requerido;

 

a) sobrevindo decisão com determinação para a certificação do trânsito em julgado parcial, será certificada com a data da r. decisão, se assinada em dia útil;

 

b) quando a decisão for assinada em dia que não tenha expediente forense, a certidão terá como data do trânsito parcial o primeiro dia útil subsequente.

 

(...)

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonsom Di Salvo, Desembargador Federal Vice Presidente, em 10/05/2024, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico