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Portaria 3658 (PR/TRF3)/2024

Portaria 3658 (PR/TRF3)/2024

Portaria 3.658 (PR/TRF3), de 07/05/2024

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07/05/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 87, p.1- 2. Data de disponibilização: 10/05/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Atualiza as atribuições e composição do Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 3.ª Região - CGER-3R

 

Portaria PRES Nº 3658, de 07 de maio de 2024 Atualiza as atribuições e composição do Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 3.ª Região - CGER-3R. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os... Ver mais
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Portaria 3658 (PR/TRF3)/2024

Portaria PRES Nº 3658, de 07 de maio de 2024

 

Atualiza as atribuições e composição do Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 3.ª Região - CGER-3R.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF n.º 668, de 9/11/2020, que dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 7.º da Resolução CNJ n.º 194 de 26/5/2014, a qual instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o teor do processo SEI n.º 0005319-58.2015.4.03.8000,

 

Resolve;

Art. 1.º O Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 3.ª Região – CGER-3R é composto pelos seguintes integrantes:

 

I – Presidente do Tribunal;

 

II – Corregedor(a) Regional;

 

III – Coordenador(a) dos Juizados Especiais Federais;

 

IV – Coordenador(a) do Gabinete da Conciliação;

 

V – Diretor(a) da Escola de Magistrados;

 

VI – Diretor(a) do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;

 

VII – Diretor(a) do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; e

 

VIII – Diretor(a)-Geral do Tribunal.

 

§ 1.º A coordenação do CGER-3R será do(a) Presidente do Tribunal.

 

§ 2.º O CGER-3R, sempre que entender necessário, poderá convocar a presença de outros magistrados(as) ou servidores(as).

 

§ 3.º O(a) Coordenador(a) do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição (COPAP) participará, com direito a assento e voz, das reuniões do CGER-3R, conforme disposto no inciso II do art. 7.º da Resolução CNJ n.º 194 de 26/5/2014.

 

 

Art. 2.º São atribuições do CGER-3R:

 

I – encaminhar, ao COGEST, proposta de:

 

a) políticas, diretrizes e recomendações para o aperfeiçoamento da Justiça Federal;

 

b) atualização do Planejamento Estratégico da Justiça Federal (PEJF);

 

II – aprovar o plano estratégico regional contendo objetivos estratégicos, metas e iniciativas da Região;

 

III – executar, no âmbito regional, o Plano de Comunicação da Estratégia da Justiça Federal;

 

IV – sugerir os insumos e recursos, orçamentários e humanos, para o desenvolvimento, implantação e manutenção das iniciativas estratégicas e alcance de metas na região;

 

V – promover, pelo menos quadrimestralmente, Reuniões de Análise da Estratégia – RAEs;

 

VI – propor pautas temáticas ao COGEST.

 

§ 1.º A estratégia regional deve estar alinhada à Estratégia da Justiça Federal.

 

§ 2.º Cabe à área de gestão estratégica prestar apoio direto às reuniões, bem como, em conjunto com a área de tecnologia da informação e comunicação, prestar assessoramento técnico ao CGER-3R.

 

§ 3.º O Presidente do Tribunal dará conhecimento ao Órgão Especial das deliberações do CGER-3R.

 

 

Art. 3.º O CGER-3R reunir-se-á, quadrimestralmente ou, extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocação do(a) Presidente.

 

Parágrafo único. Em situação de urgência, o(a) Presidente do Tribunal decidirá sobre o assunto ad referendum do CGER-3R.

 

 

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria PRES n.º 7860, de 10/4/2015.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Este texto não substitui a publicação oficial.