Resolução 532 (CJF/STJ)/2019
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28/03/2019
DOU-1, n. 67, p. 76. Data de publicação: 08/04/2019
Dispõe sobre a inclusão do § 3º ao art. 15 da Resolução n CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014
RESOLUÇÃO Nº 532, DE 28 DE MARÇO DE 2019
Dispõe sobre a inclusão do § 3º ao art. 15 da Resolução n CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo n. 0000163-84.2019.4.90.8000, na sessão realizada em 25 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Incluir o § 3º ao art. 15 da Resolução n CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, com a seguinte redação:
"§ 3º Em caso de acordo com Institutos Federais de Ensino Superior - IFES ou Instituições Científicas e Tecnológicas - ICT federais, estaduais, municipais e distritais, para a prestação de serviços técnicos periciais, o pagamento da contraprestação devida poderá ser feito diretamente às fundações de apoio reguladas pela Lei n. 8.958/1994."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Este texto não substitui a publicação oficial