Edital 2/2024 (PR/TRF3)/2024
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04/05/2024
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 84, p. 1-2. Data de disponibilização: 07/05/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre a eleição de integrantes do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 3.ª Região - CGGP-3R
EDITAL Nº 2/2024 - PRESI/GABPRES/ADEG
Dispõe sobre a eleição de integrantes do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 3.ª Região - CGGP-3R.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, a fim de dar cumprimento ao disposto na Resolução n.º 240/2016, do Conselho Nacional de Justiça,
TORNA PÚBLICO aos juízes federais da Justiça Federal de 1.º grau da 3.ª Região, bem como aos servidores da Justiça Federal da 3.ª Região, o processo de indicação e eleição dos membros para o COMITÊ GESTOR LOCAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO (CGGP-3R), conforme as condições estabelecidas neste edital e os termos da Resolução n.º 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;
1. DO QUANTITATIVO DE MEMBROS ELEITOS
1.1 Serão eleitos os seguintes quantitativos de representantes para compor o comitê:
I - No Tribunal: dois servidores, sendo um titular e um suplente;
II - Na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul:
a) dois Juízes Federais, sendo um titular e um suplente;
b) dois servidores, sendo um titular e um suplente.
III - na Seção Judiciária de São Paulo:
a) dois Juízes Federais, sendo um titular e um suplente;
b) dois servidores, sendo um titular e um suplente.
2. DA INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS
2.1 Todos os juízes federais da Justiça Federal de 1.º grau da 3.ª Região, bem como os servidores da Justiça Federal da 3.ª Região, poderão manifestar interesse em compor o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas (CGGP-3R).
2.2 A Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG) enviaráo link de acesso ao sistema, por e-mail, para os juízes federais e servidores manifestarem o interesse em participarem do processo eletivo.
2.3 Os interessados deverão se inscrever no link entre os dias 13 a 17 de maio de 2024.
2.4 A publicidade da lista dos interessados em compor o aludido Comitê ocorrerá em até três dias úteis após o término do prazo estipulado no item 2.3.
3. DA VOTAÇÃO
3.1 A escolha dos membros do Comitê será feita mediante votação, da seguinte forma:
I - Os juízes federais ou juízes federais substitutos votarão nos candidatos de sua respectiva Seção Judiciária, a partir da lista de interessados;
II - Os servidores votarão em servidores candidatos de seu órgão de lotação (Tribunal, SJMS ou SJSP), a partir da lista de interessados.
3.2 Os votos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 3.1 serão desconsiderados.
3.3 A votação será realizada exclusivamente por meio do sistema, cujo link será disponibilizado pela Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG), no período de 23 a 29 de maio de 2024.
3.4 Cada eleitor terá direito a um voto, que será controlado eletronicamente.
3.5 O exercício do direito de voto é opcional.
3.6 Comporão o Comitê os juízes federais que obtiverem o maior número de votos na respectiva Seção Judiciária.
3.7 Comporão o Comitê os servidores que obtiverem o maior número de votos no respectivo órgão de lotação (Tribunal, SJMS ou SJSP).
3.8 Serão considerados como critérios de desempate, nesta ordem:
a) a antiguidade no cargo na Justiça Federal da 3.ª Região;
b) a maior idade.
3.9 A publicidade do resultado da votação ocorrerá em até três dias úteis após o término do prazo estipulado no item 3.3.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O mandato dos membros dos Comitês coincidirá com o período de gestão do Corpo Diretivo do Tribunal, sendo permitida uma recondução.
4.2 A indicação de magistrados e servidores será realizada após a conclusão deste certame.
4.3 Os membros dos Comitês serão designados por Portaria da Presidência do Tribunal.
4.4 Eventuais dúvidas ou omissões neste edital serão solucionadas pela Presidência do Tribunal.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 04/05/2024, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006
Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico