Portaria 7708 (DG/TRF3)/2024

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Portaria 7.708 (DG/TRF3)

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30/04/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 82, p. 2-3. Data de disponibilização: 03/05/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece, para o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e para a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, a tabela de participação de magistrados e servidores, ativos, inativos e pensionistas no custo de serviços prestados pelo plano de assistência médico-hospitalar.

 

PORTARIA DIRG Nº 7708, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Estabelece, para o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e para a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, a tabela de participação de magistrados e servidores, ativos, inativos e pensionistas no custo de serviços prestados pelo plano de...
Texto integral

PORTARIA DIRG Nº 7708, DE 30 DE ABRIL DE 2024

Estabelece, para o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e para a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, a tabela de participação de magistrados e servidores, ativos, inativos e pensionistas no custo de serviços prestados pelo plano de assistência médico-hospitalar.

 

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 10, módulo 11, da Instrução Normativa 38-03, implantada pela Resolução n.º 300, de 5 de novembro de 2007, do Conselho de Administração deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0313656-50.2021.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Estabelecer a tabela de participação de magistrados e servidores, ativos, inativos e pensionistas, nos custos de serviços prestados pelo plano de assistência médico-hospitalar, contratado com a Unimed Seguros Saúde S/A, conforme contrato 04.008.10.2021, para o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e a Seção Judiciária de São Paulo.

 

Art. 2.º A tabela de participação prevista no Anexo tem vigência a partir de 1.º de maio de 2024.

 

Art. 3.º Para fins de enquadramento na tabela de participação prevista no Anexo, será considerada a faixa etária dos beneficiários do plano de saúde, bem como a remuneração bruta percebida pelo beneficiário titular do plano.

 

Parágrafo único. Considera-se remuneração bruta, para efeito do disposto no caput, o total da remuneração recebida, excluindo-se as rubricas relativas a 1/3 de férias, indenização de transporte, salário-família, gratificação natalina, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional por serviço extraordinário, auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, diárias, ajuda de custo, auxílio-transporte e auxílio-natalidade.

 

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria DIRG n.º 6879, de 14/6/2023, Portaria DIRG n.º 7220, de 22/10/2023, Portaria DIRG n.º 7302, de 28/11/2023 , Portaria DIRG n.º 7313, de 1/12/2023 e Portaria DIRG n.º 7370, 26/12/2023.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marta Fernandes Marinho Curia, Diretora-Geral, em 30/04/2024, às 20:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

[VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL]

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico