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Resolução 186 (CA/TRF3)/2024

Resolução 186 (CA/TRF3)/2024

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Em vigor

25/04/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 81, p. 2-3. Data de disponibilização: 02/05/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Resolução CATRF3R n.º 185/2024.

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 186, DE 25 DE ABRIL DE 2024. Altera a Resolução CATRF3R n.º 185/2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum", CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 185, de... Ver mais
Texto integral
Resolução 186 (CA/TRF3)/2024

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 186, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

 

Altera a Resolução CATRF3R n.º 185/2024.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",

 

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, que alterou a estrutura organizacional da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES), da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) e da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética ETIR, localizada na estrutura do Gabinete da Presidência;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0018981-11.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o inciso I do art. 12 e o caput do art. 13 da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, conforme segue:

"Art. 12. .....................................:

 

I - o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED,

TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ.

.......................................................

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as dispensas e designações de funções comissionadas, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 30 dias."

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 29/04/2024, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui a publicação oficial.