Resolução 715 (PR/TRF3)/2024
Outros
Em vigor
29/04/2024
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 81, p. 1. Data de disponibilização: 02/05/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
Altera a Resolução PRES n.º 688/2024.
RESOLUÇÃO PRES Nº 715, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Resolução PRES n.º 688/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 688 de 14/2/2024, que regulamenta as remoções de ofício, no interesse da Administração, e a pedido do servidor, a critério da Administração, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a Decisão PRES n.º 10772038, proferida no expediente SEI n.º 0001106-88.2024.4.03.8001
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0307397-39.2021.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar os incisos VI e VII do art. 8.º da Resolução PRES n.º 688 de 14/2/2024, bem como incluir o inciso VIII, nos seguintes termos:
"Art. 8.º .........................................
.......................................................
VI – maior tempo de serviço público;
VII – maior prole;
VIII - maior idade."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador
Federal Presidente, em 30/04/2024, às 05:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico