Resolução 885 (CJF/STJ)/2024
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29/04/2024
DOU-1, n. 83, p. 517. Data de publicação: 30/04/2024
Acrescenta o inciso X ao art. 4º da Resolução CJF n. 847 (que dispõe sobre a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias por magistrados federais de primeiro e segundo graus), de 8 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2023, para contemplar como relevantes as atividades desenvolvidas pelas magistradas e pelos magistrados que atuam na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
RESOLUÇÃO CJF Nº 885, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Acrescenta o inciso X ao art. 4º da Resolução CJF n. 847, de 8 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2023, para contemplar como relevantes as atividades desenvolvidas pelas magistradas e pelos magistrados que atuam na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, incisos VI, VII, VIII e IX, do Regimento Interno do CJF, CONSIDERANDO a relevância das atribuições exercidas pelos membros da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no âmbito do Conselho da Justiça Federal, que contribuem para a sistematização da jurisprudência nos Juizados Especiais Federais;
CONSIDERANDO o decidido no Processo n. 0001269-16.2024.4.90.8000, na sessão de 29 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Acrescentar o inciso X ao art. 4º da Resolução CJF n. 847, publicada no Diário Oficial da União, em de 10 de novembro de 2023, nos seguintes termos:
"Art. 4º Consideram-se funções relevantes para fins do inciso II do art. 2º desta Resolução:
...............................................................................................................................
X - Magistradas e magistrados membros da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e juiz ou juíza auxiliar da Presidência da TNU. " (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Este texto não substitui a publicação oficial