Provimento 96 (CJF/TRF3)/2024
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22/04/2024
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 76, p. 34-35. Data de disponibilização: 24/04/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera o Provimento CJF3R n.º 60, de 18/11/2022 que alterou a competência da 3.ª Vara Federal de Campinas para 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível
PROVIMENTO CJF3R Nº 96, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Altera o Provimento CJF3R n.º 60, de 18/11/2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o art. 2.° da Lei n.° 12.011, de 04/08/2009, que dispõe que aos Tribunais Regionais Federais cabe estabelecer a competência das Varas e Juizados Especiais Federais por ela criados;
CONSIDERANDO que a alteração de competência de varas e juizados constitui política de organização judiciária apta a equalizar a distribuição dos trabalhos entre magistrados e servidores, trazendo, em consequência, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a distribuição equânime de processos;
CONSIDERANDO o decidido na 544.ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 19/04/2024;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0019367-72.2022.4.03.8001,
RESOLVE:
Art. 1.º Incluir um parágrafo único ao art. 3.º do Provimento CJF3R n.º 60, de 18/11/2022, nos seguintes termos:
"( ....)
Art. 3.º O total do acervo de processos da 3.ª Vara Federal, ora transformada, será integralmente redistribuído para a 5.ª Vara Federal especializada em Execução Fiscal da 5.ª
Subseção Judiciária de Campinas.
Parágrafo único. As 2.ª, 4.ª, 6.ª e 8.ª Varas Federais Cíveis da Subseção Judiciária de Campinas receberão por redistribuição cada uma, 1/4 dos feitos da 3.ª Vara Federal que não sejam de competência da 5.ª Vara Federal especializada em Execução Fiscal."
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 22/12/2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 23/04/2024, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado oficialmente