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Provimento 1 (CJF/STJ)/2024

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16/04/2024

DOU-1, n.76, p. 214. Data de publicação: 19/04/2024.

Dispõe sobre alteração do Provimento CG-CJF n. 1, de 15 de março de 2021, publicado no DOU de 16 de março de 2021, Seção 1, pg. 138

Superior Tribunal de Justiça Conselho da Justiça Federal Corregedoria-Geral da Justiça Federal Provimento Nº 1/CG-CJF, de 16 de abril de 2024 Dispõe sobre alteração do Provimento CG-CJF n. 1, de 15 de março de 2021, publicado no DOU de 16 de março de 2021, Seção 1, pg. 138. O... Ver mais
Texto integral
Provimento 1 (CJF/STJ)/2024

Superior Tribunal de Justiça

Conselho da Justiça Federal

Corregedoria-Geral da Justiça Federal

 

Provimento Nº 1/CG-CJF, de 16 de abril de 2024

 

Dispõe sobre alteração do Provimento CG-CJF n. 1, de 15 de março de 2021, publicado no DOU de 16 de março de 2021, Seção 1, pg. 138.

 

O Corregedor-Geral da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO o Provimento n. 5/2022/CG-CJF, que deu nova redação ao § 4º

do art. 5º, e ao art. 8º do Provimento n. 1/2021/CG-CJF;

 

CONSIDERANDO o art. 12ºA do Provimento n. 1/2021/CG-CJF, incluído pelo

Provimento n. 5/2022/CG-CJF que suspendeu o calendário obrigatório de autoinspeção, em caráter excepcional, no exercício de 2023;

 

CONSIDERANDO que a autoinspeção obedece ao calendário anual, resolve:

 

Art. 1º Dar nova redação ao § 4º do art. 5º do Provimento n. 1/2021/CG-CJF,

que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º (...)

(...)

§ 4º A autoinspeção ocorrerá:

I - em anos pares, nas 4ª, 5ª, 2ª e 3ª Regiões:

a) 4ª Região em junho;

b) 5ª Região em agosto;

c) 2ª Região em setembro; e

d) 3ª Região em outubro.

II - em anos ímpares, nas 1ª e 6ª Regiões:

a) 1ª Região em maio; e

b) 6ª Região em outubro.

Art. 2º Incluir o § 6º no art. 6º do Provimento n. 1/2021/CG-CJF, com a seguinte redação:

Art. 6º (...)

(...)

§ 6º Os processos com tramitação regularizada deverão ser desconsiderados para

efeito de inclusão no Sistema de Inspeção e Autoinspeção da Corregedoria-Geral - SINSP.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. Og Fernandes

 

Este texto não substitui o publicado oficilamente