Provimento 1 (CJF/STJ)/2024
Outros
16/04/2024
DOU-1, n.76, p. 214. Data de publicação: 19/04/2024.
Dispõe sobre alteração do Provimento CG-CJF n. 1, de 15 de março de 2021, publicado no DOU de 16 de março de 2021, Seção 1, pg. 138
Superior Tribunal de Justiça
Conselho da Justiça Federal
Corregedoria-Geral da Justiça Federal
Provimento Nº 1/CG-CJF, de 16 de abril de 2024
Dispõe sobre alteração do Provimento CG-CJF n. 1, de 15 de março de 2021, publicado no DOU de 16 de março de 2021, Seção 1, pg. 138.
O Corregedor-Geral da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o Provimento n. 5/2022/CG-CJF, que deu nova redação ao § 4º
do art. 5º, e ao art. 8º do Provimento n. 1/2021/CG-CJF;
CONSIDERANDO o art. 12ºA do Provimento n. 1/2021/CG-CJF, incluído pelo
Provimento n. 5/2022/CG-CJF que suspendeu o calendário obrigatório de autoinspeção, em caráter excepcional, no exercício de 2023;
CONSIDERANDO que a autoinspeção obedece ao calendário anual, resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao § 4º do art. 5º do Provimento n. 1/2021/CG-CJF,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º (...)
(...)
§ 4º A autoinspeção ocorrerá:
I - em anos pares, nas 4ª, 5ª, 2ª e 3ª Regiões:
a) 4ª Região em junho;
b) 5ª Região em agosto;
c) 2ª Região em setembro; e
d) 3ª Região em outubro.
II - em anos ímpares, nas 1ª e 6ª Regiões:
a) 1ª Região em maio; e
b) 6ª Região em outubro.
Art. 2º Incluir o § 6º no art. 6º do Provimento n. 1/2021/CG-CJF, com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
(...)
§ 6º Os processos com tramitação regularizada deverão ser desconsiderados para
efeito de inclusão no Sistema de Inspeção e Autoinspeção da Corregedoria-Geral - SINSP.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Min. Og Fernandes
Este texto não substitui o publicado oficilamente