Resolução 711 (PR/TRF3)/2024

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16/04/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 73, p. 1-2. Data de disponibilização: 19/04/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006

Altera a Resolução PRES n.º 579, de 01 de março de 2023

Resolução PRES nº 711, de 16 de abril de 2024. Altera a Resolução PRES n.º 579, de 01 de março de 2023. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n.º 462/2017, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe...
Texto integral

Resolução PRES nº 711, de 16 de abril de 2024.

 

Altera a Resolução PRES n.º 579, de 01 de março de 2023.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 462/2017, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a administração de bens móveis no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 736/2021, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre as diretrizes para a aquisição, utilização e controle de veículos no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO as recomendações do Relatório Final de Auditoria 10311463;

 

CONSIDERANDO o teor dos processos SEI n.ºs 0035293-96.2022.4.03.8000, 0011784-36.2022.4.03.8001 e 0041964-38.2022.4.03.8000,

 

 

 RESOLVE:

 

 

Art. 1.º Alterar a redação do art. 11 da Resolução PRES n.º 579, de 1 de março de 2023, nos seguintes termos:

 

"Art. 11. As áreas gestoras de materiais e patrimônio do Tribunal e das Seções Judiciárias, bem como as áreas administrativas dos Fóruns Federais da Subseções Judiciárias e da Administração Central das Seções Judiciárias, em janeiro e julho de cada exercício, ou extraordinariamente, a critério do gestor ou a pedido da Administração, deverão instaurar expediente SEI de avaliação contendo os relatórios detalhados dos bens móveis recebidos em devolução e sem condições de reintegração imediata ao estoque operacional, bem como daqueles com indícios de obsoletismo ou ociosidade."

 

 

Art. 2.º Renumerar o parágrafo único para § 1.º e acrescentar o § 2.º ao art. 16 da Resolução PRES n.º 579, de 1 de março de 2023, nos seguintes termos:

 

"Art. 16. (...)

 

§ 1.º Decorrido o prazo a que se refere o caput, a Comissão será instada a se manifestar quanto à forma de alienação dos bens móveis.

 

§ 2.º O desfazimento de veículos classificados como antieconômicos somente ocorrerá quando a manutenção ou conservação onerosa do bem for superior a 20% (vinte por cento) do valor de mercado, considerado o custo efetivo ou potencial de sua manutenção anual, nos termos do disposto no Art. 15 da Resolução CJF nº 736/2021."

 

 

Art. 3.º Alterar a redação do §2.º do art. 21 da Resolução PRES n.º 579, de 1 de março de 2023, e acrescentar-lhe as alíneas "a", "b", "c" e "d", nos seguintes termos:

 

"Art. 21. (...)

 

§ 1.º (...)

 

§ 2.º No caso de abandono, os bens móveis serão, preferencialmente, destinados:

 

a) à empresa responsável pelo fornecimento do bem, quando disponível o instrumento da logística reversa;

 

b) às demais empresas que comercializem material idêntico ou semelhante ao objeto do desfazimento, quando disponível o instrumento da logística reversa;

 

c) à cooperativa de coleta seletiva que mantenha acordo com a JF3R;

 

d) ao programa de coleta seletiva disponível no Município."

 

 

Art. 4.º Alterar a redação do art. 30 da Resolução PRES n.º 579, de 1 de março de 2023, e acrescentar-lhe o parágrafo único, nos seguintes termos:

 

"Art. 30. Os editais, resultados e extratos dos termos de destinação relativos ao processo de alienação, cessão, transferência e reaproveitamento de bens móveis deverão ser publicados no sítio do órgão, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e no Diário Oficial da União, certificando-se a publicação nos respectivos processos SEI.

 

Parágrafo único. As informações sobre os editais de doação de bens inservíveis e os resultados dos desfazimentos deverão ser divulgados nas mídias sociais oficiais da JF3R."

 

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial