Provimento 93 (CJF/TRF3)/2024
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05/04/2024
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 69, p. 1. Data de disponibilização: 15/04/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça
Redistribuição de Acordos de Não Persecução Penal - ANPP para a 3.ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Campo Grande
PROVIMENTO CJF3R Nº 93, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
Redistribuição de Acordos de Não Persecução Penal - ANPP para a 3.ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Campo Grande.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 49, de 6 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a competência das Varas Federais com competência criminal da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 543.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 04/04/2024;
CONSIDERANDO o contido no expediente SEI n.º 0001228-69.2022.4.03.8002,
R E S O L V E:
Art. 1.º Redistribuir para a 3.ª Vara Federal de Campo Grande, 1.ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, os Acordos de Não Persecução Penal - ANPP, por ela homologados nos anos de 2020 e 2021, que encontram-se em execução na 5.ª Vara Federal de Campo Grande.
Parágrafo único. Caberá a 5.ª Vara Federal de Campo Grande tomar as devidas providências, no sistema SEEU, para a redistribuição dos ANPPs para 3.ª Vara Federal de Campo Grande.
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 11/04/2024, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui a publicação oficial