Resolução 706 (PR/TRF3)/2024

Resolução 706 (PR/TRF3)/2024

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Em vigor

03/04/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 64, p. 1-2. Data de disponibilização: 08/04/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre transição das normas aplicáveis na Justiça Federal da 3.ª Região em relação ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as).

RESOLUÇÃO PRES Nº 706, DE 03 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre transição das normas aplicáveis na Justiça Federal da 3.ª Região em relação ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 706, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

 

Dispõe sobre transição das normas aplicáveis na Justiça Federal da 3.ª Região em relação ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a vigência a partir de 20 de abril de 2024 da Resolução CNJ n.º 541, de 18/12/2023, que disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do

Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0028349-88.2016.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Aplicam-se aos concursos para provimento de cargos de servidores da Justiça Federal da 3.ª Região, cujos editais sejam publicados até 19/4/2024, os procedimentos para verificação do componente étnico-racial dos(as) candidatos(as) que se

autodeclararem negros(as) previstos na Resolução PRES n.º 89, de 27/1/2027 e alterações posteriores.

 

Art. 2.º Aplicam-se aos concursos para provimento de cargos da Justiça Federal da 3.ª Região, inclusive de ingresso na magistratura, cujos editais sejam publicados a partir de 20/4/2024, o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração

dos(as) candidatos(as) negros(as) previsto na Resolução CNJ n.º 541, de 18/12/2023.

 

Art. 3.º Revogar a partir de 20/4/2024, mantidos os efeitos anteriormente produzidos:

I - a Resolução PRES n.º 89, de 27 de janeiro de 2017;

II - a Resolução PRES n.º 563, de 30 de janeiro de 2023;

III – a Resolução PRES n.º 706, de 3 de abril de 2024.

 

Art. 4.º Esta resolução entra em vigor em 20/4/2024.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 04/04/2024, às 18:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM