Ordem de Serviço 53 (DF-SP)/2024
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03/04/2024
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 63, p. 11. Data da disponibilização: 05/04/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre os procedimentos das Seções e Setores de Segurança e Transportes e unidades administrativas responsáveis por viaturas em face da comunicação de infrações de trânsito...
Ordem de Serviço DFORSP Nº. 53, DE 03 DE abril DE 2024.
Disciplina o modelo de assinatura dos e-mails e documentos utilizados para a comunicação interna e externa entre a Administração Central e as demais unidades que compõem a Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Manual de Identidade Visual da Justiça Federal, instituído pela Resolução n.º 488, de 18 de junho de 2018, do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a comunicação entre as unidades que integram a Administração Central, as unidades administrativas dos fóruns, as unidades judiciárias e o público externo;
CONSIDERANDO o teor do expediente 0003832-35.2024.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Estabelecer o modelo de assinatura dos e-mails e documentos utilizados para comunicação interna e externa entre a Administração Central e as demais unidades que compõem a Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 2.º A(s) assinatura(s) dos e-mails e documentos trocados pelas áreas que compõem a Administração Central e as unidades administrativas e judiciárias dos fóruns da Seção Judiciária de São Paulo deverão conter os seguintes elementos determinados pelo Manual de Identidade Visual da Justiça Federal:
I - nome completo do servidor em negrito;
II - nome completo da unidade por extenso;
III - sigla da unidade;
IV - telefone e e-mail da unidade para contato.
Parágrafo único. A(s) assinatura(s) ficarão alinhadas à esquerda e serão compostas na fonte Arial ou Helvética, em corpo 10 e entrelinha padrão.
Art. 3.º As correspondências enviadas ao público externo deverão conter, além dos elementos discriminados no art. 2.º, o endereço do fórum/edifício que abriga a unidade emitente e o logo da Justiça Federal.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.