Portaria 174 (DF-SP)/2024

Portaria 174 (DF-SP)/2024

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25/03/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 60, p. 8-9. Data de disponibilização: 02/04/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 145/2023, que consolida e revisa o Programa de Gestão e Inovação no âmbito da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo.

PORTARIA DFORSP Nº. 174, DE 25 DE MARÇO DE 2024. Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 145/2023, que consolida e revisa o Programa de Gestão e Inovação no âmbito da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA...
Texto integral

PORTARIA DFORSP Nº. 174, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

 

Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 145/2023, que consolida e revisa o Programa de Gestão e Inovação no âmbito da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 79, de 19 de novembro de 2009, que dispõe sobre a competência e atribuições dos juízes federais quando no exercício das funções de diretor do foro das seções judiciárias e de diretor das subseções judiciárias;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0024119-24.2021.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar a Portaria n.º 145, de 17 de outubro de 2023, que consolida e revisa o Programa de Gestão e Inovação no âmbito da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo, conforme segue:

 

I - Incluir o parágrafo único ao art. 35, nos seguintes termos:

 

"Art. 35. ...omissis ...

 

...omissis...

 

Parágrafo único. A presidência do GABIN poderá ser delegada ao Vice-Diretor do Foro da Capital."

 

II - Incluir o parágrafo único ao art. 37, nos seguintes termos:

 

"Art. 37. ...omissis ...

 

...omissis...

 

Parágrafo único. A presidência do CONGIP poderá ser delegada ao Vice-Diretor do Foro da Capital."

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 26/03/2024, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico