Portaria 145 (CJF/STJ)/2024

Portaria 145 (CJF/STJ)/2024

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15/03/2024

DOU-1, n. 54, p. 98. Data de publicação: 19/03/2024

Dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos Tribunais Regionais Federais para expedição e encaminhamento ao Conselho da Justiça Federal do banco de dados relativo aos precatórios federais no exercício de 2025.

PORTARIA CJF Nº 145, DE 15 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos Tribunais Regionais Federais para expedição e encaminhamento ao Conselho da Justiça Federal do banco de dados relativo aos precatórios federais no exercício de 2025. A PRESIDENTE DO...
Texto integral

PORTARIA CJF Nº 145, DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos Tribunais Regionais Federais para expedição e encaminhamento ao Conselho da Justiça Federal do banco de dados relativo aos precatórios federais no exercício de 2025.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a determinação do envio da relação de débitos constantes de precatórios judiciários à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional (CMO), bem como aos demais órgãos e entidades interessados, na forma definida na lei de diretrizes orçamentárias, para elaboração da correspondente proposta orçamentária para o exercício de 2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de consolidação das relações dos precatórios federais expedidos pelos Tribunais Regionais Federais até 2 de abril de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de observância ao disposto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, no art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e demais alterações aplicáveis da Emenda Constitucional n. 113, de 8 de dezembro de 2021, e da Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021;

 

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 7047 e 7064;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 0000419-11.2024.4.90.8000, resolve:

 

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos a cargo dos Tribunais Regionais Federais para expedição e encaminhamento ao Conselho da Justiça Federal do banco de dados relativo aos precatórios federais para o exercício de 2025.

 

§ 1º Integram as informações a serem remetidas ao CJF pelo respectivo Tribunal Regional Federal (TRF), nos termos desta Portaria, cujo envio ou disponibilização deverá ocorrer até o dia 15 de abril de 2024:

I - o ofício de encaminhamento da proposta, pela presidência do TRF, contendo anexo com o detalhamento desta;

II - os bancos de dados relativos aos precatórios expedidos em 2 de abril de 2024.

 

§ 2° No ofício descrito no inciso I do § 1°, deverão ser relacionados os precatórios objeto de acordos diretos de que tratam o § 20 do art. 100 da Constituição Federal, com indicação do respectivo beneficiário e do valor do acordo.

 

Art. 2º A atualização monetária dos precatórios tributários e não tributários, expedidos em 2 de abril de 2024, será efetuada nos termos da Resolução CNJ n. 303, de 18 de dezembro de 2019.

 

Art. 3º Para a realização dos procedimentos operacionais conforme o art. 1º desta Portaria, serão observados os modelos de apresentação de dados, as orientações e as informações complementares prestadas pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Conselho.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial