Portaria 77 (CNJ)/2024
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26/02/2024
DE CNJ, n. 45, p. 3. Data de disponibilização: 11/03/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Portaria CNJ nº 80/2022, que regulamenta o procedimento de escolha da sede anual do "Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário", instituído pelo art. 3º da Resolução CNJ nº 316/2020, e disciplina as regras de sua realização
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 77, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a Portaria CNJ nº 80/2022, que regulamenta o procedimento de escolha da sede anual do "Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário", instituído pelo
art. 3º da Resolução CNJ nº 316/2020, e disciplina as regras de sua realização.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido
no processo SEI/CNJ nº 01977/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria CNJ nº 80/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.................................................................................................................
I – A inscrição será feita por ofício subscrito pelo(a) presidente do tribunal, endereçado ao(à) presidente do Conselho Nacional de Justiça, que deverá ser enviado até o dia 31 de março do ano anterior ao da realização do evento anual; (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico