Ato 13361 (CJF/TRF3)/2024
Ato 13.361 (CJF/TRF3)
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04/03/2024
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 46, p. 1-2. Data de disponibilização: 08/03/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
I - Cessar, a partir de 3/3/24, o item V do Ato CJF3R nº 7779/20, em relação ao MM. Juiz Federal SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO.
II – Designar a MMª. Juíza Federal SÍLVIA MELO DA MATTA, da 1ª Vara de São José dos Campos, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Vice-Diretora do Foro e Corregedora permanente dos serviços auxiliares não vinculados
diretamente às Varas, da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Interior, a partir de 4/3/24.
ATO CJF3R Nº 13361, DE 05 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",
considerando o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância;
considerando a Resolução nº 079/2009-CJF, que dispõe sobre a competência e atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e de Diretor das Subseções Judiciárias;
considerando o disposto no artigo 4º, inciso XVIII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal - 3ª Região;
considerando a Resolução nº 2013/00243, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução nº 079/2009-CJF;
RESOLVE:
I - Cessar, a partir de 3/3/24, o item V do Ato CJF3R nº 7779/20, em relação ao MM. Juiz Federal SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO.
II – Designar a MMª. Juíza Federal SÍLVIA MELO DA MATTA, da 1ª Vara de São José dos Campos, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Vice-Diretora do Foro e Corregedora permanente dos serviços auxiliares não vinculados diretamente às Varas, da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Interior, a partir de 4/3/24.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 05/03/2024, às 19:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico