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Portaria 4008 (CORE/TRF3)/2024

Portaria 4.008 (CORE/TRF3), de 01/03/2024

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01/03/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 43, p. 3-5. Data de disponibilização: 05/03/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre os procedimentos preliminares às Correições Ordinárias e Inspeções Administrativas de Avaliação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região para o período compreendido entre 05/02/2024 a 06/12/2024 e dá outras providências.

PORTARIA CORE Nº 4008, DE 01 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre os procedimentos preliminares às Correições Ordinárias e Inspeções Administrativas de Avaliação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região para o período compreendido entre 05/02/2024 a 06/12/2024 e dá outras providências. O... Ver mais
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PORTARIA CORE Nº 4008, DE 01 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre os procedimentos preliminares às Correições Ordinárias e Inspeções Administrativas de Avaliação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região para o período compreendido entre 05/02/2024 a 06/12/2024 e dá outras providências.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, no artigo 6.º, inciso VII, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, na Resolução nº 496, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal, no artigo 8.º, inciso XVII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, e nos artigos 67 e seguintes do Provimento CORE nº 01, de 22 de janeiro de 2020,

 

CONSIDERANDO o cronograma aprovado pelo Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, em sessão realizada em 18 de janeiro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º - Designar o horário das 11 horas para a instalação dos trabalhos correcionais e de inspeção de avaliação nas Subseções dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, sendo que as respectivas solenidades de abertura ocorrerão, ordinariamente, às 15 horas.

 

Art. 2.º - Estabelecer que não haverá suspensão dos prazos processuais, interrupção da distribuição, redesignação de audiências, nem prejuízo ao atendimento às partes e procuradores, para evitar, o quanto possível, prejuízo aos trabalhos normais na unidade judiciária.

 

Art. 3.º - Fixar o exame de todos os mandados de segurança coletivos, ações civis públicas, ações populares, processos referentes a obras públicas paralisadas, ações de improbidade administrativa, ações relacionadas a interesses metaindividuais (classes 1, 2, 3, 32 e 127), ações referentes aos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, e, tanto quanto possível, será vista a integralidade dos processos em que figure como parte pessoa indígena, execuções fiscais contra grandes devedores e processos criminais com réus presos ou referentes a grandes operações de investigação policial, processos inclusos em metas qualitativas de desempenho fixadas pelos Conselhos Superiores não abrangidas, nos termos do artigo 74, parágrafo 1°, do Provimento CORE 01/2020, ficando a análise dos demais feitos a critério da Corregedora Regional.

 

Art. 4.º - Determinar o exame de livros e pastas obrigatórios, objetivando-se a verificação do cumprimento do disposto no art. 27 do Anexo I do Provimento CORE 01/2020.

 

Art. 5.º - No que tange ao remanescente dos processos físicos, determinar as seguintes providências preliminares, a cargo das Secretarias das unidades judiciárias:

 

5.1 - Recolhimento de todos os processos em poder de Advogados, Membros do Ministério Público Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, das Procuradorias das Autarquias, das Autoridades Policiais e peritos, até 5 (cinco) dias úteis antes do prazo previsto para o início dos trabalhos.

 

5.1.1 - Para que não haja prejuízo à ordem cronológica de entrada no órgão, fica dispensado o recolhimento dos autos em poder da Contadoria Judicial para a conferência ou a elaboração de cálculos; a critério da Corregedora Regional, no decorrer dos trabalhos, os processos poderão ser requisitados ou examinados nas dependências da Contadoria Judicial.

5.1.2 - Fica dispensado também o recolhimento dos processos que estiverem na Central de Conciliação com audiência agendada para o período da correição, evitando-se a redesignação dos respectivos atos.

 

5.2 - Abstenção, tanto quanto possível, de disponibilização eletrônica ou intimação pessoal de despachos, decisões e sentenças às vésperas da data da correição, de forma a evitar a fluência de prazo durante os trabalhos correcionais.

 

5.3 - O Diretor de Secretaria encaminhará certidão sobre a inexistência de autos desaparecidos ou extraviados, a ser juntado no expediente administrativo SEI! encaminhado pela Corregedoria Regional, 1 (um) dia útil antes do início das atividades correcionais.

 

Art. 6.º - Determinar o envio da lista de documentos e resposta ao questionário à Corregedoria Regional, via expediente administrativo SEI! encaminhado pela Corregedoria Regional à unidade judiciária, 07 (sete) dias úteis antes do início das atividades correcionais, impreterivelmente, providência que se aplica a todas as unidades judiciárias (varas federais e juizados especiais federais

 

Art. 7.º - Determinar a inspeção de avaliação dos serviços auxiliares da atividade jurisdicional, nos termos da Seção IV do Capítulo IV (do Procedimento Correcional) do Título I do Provimento CORE 01/2020, que compreenderá as seguintes providências:

 

7.1 - Verificação da adequação das instalações e condições de segurança, acessibilidade, conservação e limpeza do prédio do fórum e seus anexos, bem como do estado de conservação e limpeza de mobiliários, equipamentos e veículos utilizados pelo setor administrativo.

 

7.2 - Verificação da regularidade e funcionamento dos seguintes setores:

 

7.2.1 - Núcleo ou Seção de Apoio Regional;

7.2.2 - Depósito Judicial;

7.2.3 - Arquivo;

7.2.4 - Almoxarifado;

7.2.5 - Central de Mandados;

7.2.6 - Central de Penas e Medidas Alternativas;

7.2.7 - Central de Hastas Públicas;

7.2.8 - Central de Conciliação;

7.2.9 - Comunicações;

7.2.10 - Contadoria Judicial;

7.2.11 - Microinformática;

7.2.12 - Distribuição e Protocolo.

 

7.3 - Análise da existência, organização e atividades das comissões de gestão documental e de desfazimento de bens.

 

7.4 - Exame, relativamente ao pessoal, de quadro informativo contendo a lotação prevista, o número de servidores em exercício e o necessário ao bom andamento dos serviços, por categoria funcional.

 

7.5 - Estabelecer, como critério objetivo para a verificação de regularidade e funcionamento dos serviços auxiliares, a elaboração prévia de relatório de atividades de todas as áreas pelo Diretor ou Supervisor do núcleo ou seção de apoio regional, nos moldes solicitados pela Corregedoria Regional, via expediente SEI!, a ser encaminhado com antecedência de 07 (sete) dias úteis do início dos trabalhos correcionais.

 

7.5.1 - O relatório apontará eventuais irregularidades e as providências adotadas para saná-las, as dificuldades relacionadas às atividades do setor, bem como as sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços.

 

Art. 8.º - Determinar que cada Subseção Judiciária correcionada disponibilize gabinete de trabalho para a Corregedora Regional e salas para a equipe de apoio, além de equipamento de informática e suporte aos trabalhos, nos termos especificados pela Corregedoria Regional via e-mail institucional ou contato telefônico, de acordo com a atividade a ser desenvolvida em cada unidade judiciária.

 

Art. 9.º - O Corregedor Regional atenderá partes, procuradores, servidores e demais pessoas que se mostrarem interessados em colaborar com os trabalhos, apresentar sugestões, formular reclamações ou fazer observações, para a regularidade e o aprimoramento do serviço, nas unidades judiciárias e administrativas.

 

Art. 10 - Determinar:

 

10.1 - à Secretaria desta Corregedoria Regional o encaminhamento de cópia desta Portaria, certificando-se no processo:

 

10.1.1 - aos Coordenadores dos Fóruns das Subseções Judiciárias onde se encontram instaladas as unidades judiciárias a serem correcionadas e às suas secretarias e setores administrativos respectivos para que deem cumprimento aos itens 5 e 6.5 supra, respectivamente;

10.1.2 - aos seguintes órgãos, por mensagem eletrônica, para ciência:

10.1.2.1 - Corregedoria-Geral da Justiça Federal - CJF;

10.1.2.2 - Conselho da Justiça Federal da 3ª Região;

10.1.2.3 - Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

10.1.2.4 - Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo;

10.1.2.5 - Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

10.2 - aos Coordenadores dos Fóruns das Subseções Judiciárias onde se encontram instaladas as unidades judiciárias a serem correcionadas e os serviços auxiliares a serem inspecionados para o cumprimento da providência estabelecida no art. 61, §2º, do Provimento CORE 1/2020, facultando às entidades ali elencadas, a seu critério, a indicação de representante para acompanhar os trabalhos correcionais.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 01/03/2024, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico