Instrução Normativa 1 (CA/TRF3)/2024

Instrução Normativa 1 (CA/TRF3)/2024

Outros

Revogado

28/02/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 41, p. 8-16. Data de disponibilização: 01/03/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a escrituração no e-SOCIAL, instituído pelo Decreto n.º 8.373, de 11 de dezembro de 2014, para coleta de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e sobre a escrituração na EFD-REINF, instituído pelo Decreto n.º 6.022, de 22 dejaneiro de 2007, para coleta de informações para a...
Ementa

Dispõe sobre a escrituração no e-SOCIAL, instituído pelo Decreto n.º 8.373, de 11 de dezembro de 2014, para coleta de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e sobre a escrituração na EFD-REINF, instituído pelo Decreto n.º 6.022, de 22 dejaneiro de 2007, para coleta de informações para a apuração das contribuições sociais previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades e fundos (Terceiros) e outras informações de retenções, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que substituirão a Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)

INSTRUÇÃO NORMATIVA CATRF3R Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre a escrituração no e-SOCIAL, instituído pelo Decreto n.º 8.373, de 11 de dezembro de 2014, para coleta de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e sobre a escrituração na EFD-REINF, instituído pelo Decreto n.º...
Texto integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA CATRF3R Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Dispõe sobre a escrituração no e-SOCIAL, instituído pelo Decreto n.º 8.373, de 11 de dezembro de 2014, para coleta de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e sobre a escrituração na EFD-REINF, instituído pelo Decreto n.º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, para coleta de informações para a apuração das contribuições sociais previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades e fundos (Terceiros) e outras informações de retenções, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que substituirão a Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital -Sped;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e dá outras providências;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0316785-63.2021.4.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1.º Estabelecer, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, as políticas, regras e procedimentos para obtenção, cadastro em sistemas informatizados próprios, conferência e envio de informações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e tributárias ao Ambiente Nacional do e-Social, conforme Anexo.

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 28/02/2024, às 19:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

ANEXO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CATRF3R Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

ÍNDICE

MÓDULO 01 - GENERALIDADES

MÓDULO 02 - PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

MÓDULO 03 - CADASTRO DE INFORMAÇÕES

MÓDULO 04 - ESCRITURAÇÃO

MÓDULO 05- CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

MÓDULO 06 - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

MÓDULO 01 - GENERALIDADES

I - Referências

01 - Instrução Normativa RFB n.º 2043, de 12 de agosto de 2021; Decreto n.º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, para coleta de informações para a apuração das contribuições sociais previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades e fundos (Terceiros) na EFD-REINF e Manual de Orientação do Usuário Versão 1.5.1.3, Anexos, Leiautes da EFD-REINF, versão 1.5.1, aprovados pelo Ato Declaratório Executivo COFIS n.º 84, de 23 de dezembro de 2020, e atualizações.

02 - Decreto n.º 8.373, de 11 de dezembro de 2014, para coleta de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias no e-Social e Manual de Orientação ao Usuário Versão 1.0, Consolidado até a NO S-1.0 - 08.2021, Anexos e Leiautes, aprovados pela Portaria Conjunta MPS MTE RFB n.º 44, de 11 de agosto de 2023, e atualizações.

II - Objetivo

Estabelecer políticas, regras e procedimentos para obtenção, cadastro em sistemas informatizados próprios, conferência e envio de informações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e tributárias ao Ambiente Nacional do e-Social, relativas à remuneração e pagamento realizados pela Área Financeira, que não tramitaram e não foram pagos diretamente na Folha de Pagamento, de prestadores de serviços contratados, pessoa física ou jurídica, com relação de trabalho com órgão contratante, inclusive pagamento a título de diárias, bem como escrituração no Ambiente Nacional da EFD-REINF de informações de pagamentos que incidiram retenção tributária na fonte, ou pagamento a entidades imunes ou sem fins lucrativos, e informações previdenciárias decorrentes da contratação de serviço com locação de mão de obra.

III - Conceito

Registro de informações para escrituração fiscal, trabalhista e previdenciária exigidas pela Receita Federal do Brasil, Secretaria do Trabalho e Previdência Social, em módulos específicos, criados no sistema SCDF, para envio ao Ambiente Nacional do e-Social e EFD-REINF, conforme segue:

a) Escrituração EFD-REINF: obrigação acessória, exigida para simplificar e centralizar todas as informações das retenções destinadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais, de modo a melhorar a qualidade das informações enviadas ao Fisco, eliminando o excesso de obrigações e oferecer uma visão ampla sobre o recolhimento de impostos e contratação de serviços à fiscalização;

b) Escrituração e-Social: obrigação acessória, exigida para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores de forma padronizada e simplificada, de modo a viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores, simplificando o cumprimento de obrigações e aprimorando a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais;

c) A DCTF-WEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) constitui uma obrigação acessória que facilita a declaração de contribuições e tributos para a Receita Federal. O documento diz respeito à confissão de débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

IV - Convenções:

01 - São denominados:

a) Sistema de Registro de Pagamentos (SIPAG) - sistema por meio do qual são registrados os pagamentos efetuados a terceiros contratados pelo TRF3, bem como pagamentos de diárias de viagem e auxílio funeral, para compor a DIRF anual do órgão e disponibilização de Informes de Rendimentos aos beneficiários;

b) Sistema de Controle de Documentos Fiscais (SCDF) - sistema por meio do qual são registrados, pelos gestores de contrato, os documentos de cobrança a pagar (nota fiscal, fatura, recibos, etc.) para apuração da Ordem Cronológica de Pagamento, bem como é utilizado para registro de informações para escrituração no e-Social e EFD-REINF;

c) Sistema desenvolvido pela Informática do TRF da 3.ª Região para escrituração na EFD-REINF (REINF3R) - sistema por meio do qual serão enviados os eventos para o Ambiente Nacional da EFD-REINF;

d) Sistema Integrador e-Social - sistema desenvolvido pela Informática do TRF da 3.ª Região para integração de informações que não tramitam diretamente na Folha de Pagamento para o e-Social;

e) Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) - sistema administrado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) por meio do qual são credenciados os profissionais que atuam como advogados voluntários e dativos, peritos, tradutores e intérpretes, bem como cadastrados os pagamentos efetuados.

f) Sistema MPS e-Social desenvolvido para envio de informações ao Ambiente Nacional do e-Social;

g) Sistema Integrado da Administração Financeira (SIAFI);

h) Áreas ou Setores - são as unidades da estrutura da organização.

V - Prazos:

01 - A escrituração do e-Social e EFD-REINF serão realizadas obrigatoriamente até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de referência, antecipando-se para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente.

02 - Os Gestores de Contrato deverão encaminhar o documento fiscal à área de liquidação de despesa e tributação dentro do mesmo mês de emissão.

03 - A área de liquidação de despesa e tributação dispõe de até 02 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil de cada mês, para a conferência das informações cadastradas no SCDF.

04 - A área financeira dispõe dos seguintes prazos:

a) para a conferência e envio dos eventos para escrituração na EFD-REINF, até 05 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil de cada mês;

b) para conferência e disponibilização dos eventos para escrituração no e-Social, conforme o estabelecido em cronograma da área responsável pela operacionalização do envio dos eventos.

c) até 02 dias úteis, contados da entrega da escrituração do EFD-REINF e e-SOCIAL, limitado ao dia 15 de cada mês ou dia útil imediatamente anterior, para a conferência dos débitos e créditos a serem confessados na DCTF-WEB.

05 - O Ordenador de Despesa dispõe dos seguintes prazos:

a) até o dia 15 de cada mês, se dia útil, para envio dos eventos periódicos da EFD-REINF;

b) até o dia 15 de cada mês, se dia útil, para confissão dos débitos e créditos na DCTF-WEB.

06 - Os vencimentos dos prazos para a escrituração EFD-REINF e e-SOCIAL e confissão dos débitos e créditos na DCTFWEB serão antecipados para o primeiro dia útil anterior quando não houver expediente.

 

MÓDULO 02 - PRESTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE INFORMAÇÕES

I - Responsabilidades:

01 - Compete ao Diretor-Geral:

a) na escrituração EFD-REINF:

- indicar o responsável pelo órgão, junto à Receita Federal do Brasil, relativamente às informações do contribuinte (Evento R-1000) a serem enviadas ao Ambiente Nacional da EFD-REINF;

- designar responsável substituto para envio dos eventos da EFD-REINF.

b) na Confissão de Débitos e Créditos - DCTF-WEB:

- designar responsável pelo acesso ao sistema DCTF-WEB para confissão de débitos, escriturados no e-Social e EFD-REINF.

02 - Cabe à Diretoria-Geral:

a) na alteração do responsável pela EFD-REINF:

- caso haja alteração do titular responsável pelo TRF da 3.ª Região, solicitar, tempestivamente, atualização das informações do

Contato no Ambiente Nacional da EFD-REINF.

03 - Cabe à área de Diárias e Passagens da Diretoria-Geral:

a) certificar no processo SEI, em até 02 dias úteis da data prevista para o início da viagem, quando não realizadas;

b) instruir no processo SEI, em até 07 dias úteis, após o retorno da viagem, prestação de contas dos beneficiários que receberem diárias;

c) registrar no sistema SIPAG os dados cadastrais dos beneficiários que receberão diárias de viagem, para escrituração do pagamento no e-Social.

04 - Compete à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, na análise da inexigibilidade de tributos:

a) prestar à área de Liquidação de Despesa e Tributação, tempestivamente, a cada nova apresentação de processo de terceiros que suspendem a exigibilidade de tributos incidentes nos documentos de cobrança, informação sobre a validade jurídica do processo judicial ou administrativo para o cadastro das informações no e-Social ou EFD-REINF;

b) analisar, validar e acompanhar o andamento das fases dos processos Judiciais ou Administrativos de prestadores de serviços que suspenderam a exigibilidade de tributos incidentes nos documentos de cobrança, podendo num mesmo processo, haver mais de uma matéria tributária objeto de contestação e com decisões diferentes para cada uma;

c) prestar à área de Liquidação de Despesa e Tributação, tempestivamente, a cada atualização da fase do processo, informações necessárias para atualização do cadastro do processo no e-Social ou EFD-REINF;

d) fornecer, somente na hipótese de haver processo judicial ou administrativo de autoria do próprio órgão para suspensão de exigibilidade de tributos, informações necessárias para o cadastro do processo no e-Social ou EFD-REINF.

05 - Cabe à área de Liquidação de Despesa e Tributação:

a) no processo judicial ou administrativo:

- verificar o cumprimento da exigência de apresentação da documentação pelo contratado, contendo as informações dos processos administrativos ou judiciais de suspensão de exigibilidade que tratem de matéria tributária, e encaminhá-la à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, para análise e acompanhamento processual;

b) no pagamento de prestador de serviço por suprimentos de fundos:

- analisar se os pagamentos realizados pelo agente suprido aos prestadores de serviços atende ao cumprimento das normas tributárias vigentes. Caso haja divergência deverá restituir o processo ao suprido para regularização.

06 - Compete à área de Engenharia e Arquitetura, na contratação de construção civil:

a) atestar, no processo de pagamento, se o documento de cobrança faturado pelo prestador de serviços refere-se ou não à obra de construção civil;

b) instruir, no processo de contratação, o Cadastro Nacional de Obra - CNO da obra de construção civil, sendo que:

- no caso de contratação de obra de construção civil por empreitada total, a exigência de matrícula da obra no CNO é responsabilidade do prestador de serviços;

- no entanto, no caso de obra de construção civil por empreitada parcial o cadastro de matrícula no CNO é responsabilidade do órgão contratante.

07 - Compete à área de Tecnologia da Informação:

07.1 - Na identificação e atualização dos responsáveis pela EFD-REINF:

a) comunicar, à(s) área(s) ou usuário(s) gestor(es) do sistema, as informações do responsável pelo desenvolvimento do Sistema REINF3R "Software House" no início da obrigatoriedade do órgão para escrituração da EFD-REINF e em caso de necessidade de qualquer atualização;

b) desenvolver e manter, tempestivamente, as rotinas necessárias nos sistemas REINF3R e SCDF para permitir o cadastro e envio das informações ao Ambiente Nacional da EFD-REINF, efetuando as modificações necessárias quando acionada pelo Comitê Gestor do Sistema.

07.2 - No monitoramento do Sistema MPS e-Social:

a) desenvolver e manter as rotinas necessárias para que os usuários possam realizar a complementação dos eventos de Remuneração e Pagamento da Folha de Pagamento do órgão no e-Social com as demais informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias provenientes de pagamentos que não tramitaram e que não foram pagas diretamente na Folha de Pagamento, contendo as informações de diárias de viagem, assistência judiciária gratuita, contribuinte individual, MEI, pagamentos a servidores federais ativos de outros órgãos, entre outras, efetuando as modificações necessárias quando acionada pelo Comitê Gestor do Sistema;

b) encaminhar eventuais solicitações de alteração do sistema recebidas do Comitê Gestor do Sistema à MPS, acompanhando o desenvolvimento e manutenção de rotinas no sistema MPS e-Social para garantir o funcionamento adequado do sistema.

07.3 - Na manutenção de sistemas para escrituração:

a) desenvolver e manter, realizando as melhorias e correções solicitadas pelo Comitê Gestor, as rotinas necessárias para cadastro referentes a:

- dados de pagamentos a contribuintes individuais, MEI e servidores que não pertençam ao quadro de servidores ou magistrados do órgão no sistema SCDF;

- dados de pagamentos de diárias no sistema SIPAG.

b) desenvolver e manter os serviços que permitam a carga de dados dos sistemas SCDF e SIPAG para posterior envio ao MPS e-Social.

c) desenvolver e manter os serviços que permitam a utilização de dados originais de sistemas geridos por outras áreas ou órgãos, bem como, na eventual necessidade de alteração das regras de negócio do sistema, prestar os esclarecimentos técnicos necessários aos responsáveis da área de negócio, com a intermediação das áreas responsáveis pelo sistema no órgão, quando tratar-se de sistema externo.

- sistema AJG para registro de pagamento a profissionais, em caso de assistência judiciária gratuita, administrado pelo CJF.

d) desenvolver e manter o Sistema Integrador eSocial3R, realizando as melhorias e correções necessárias quando solicitadas pelo Comitê Gestor, as que contém as rotinas necessárias para possibilitar que os usuários realizem a carga dos dados de todos os sistemas e para envio dos dados ao MPS e-Social, incluindo eventuais conversões de formato que sejam necessárias.

e) acompanhar o desenvolvimento do sistema MPS e-Social e eventuais atualizações, coordenando as atividades de homologação do sistema com as áreas gestoras para garantir o bom funcionamento do sistema.

08 - Compete à área de Contabilidade, quanto às informações fiscais do contribuinte:

a) fornecer à área de Liquidação de Despesa e Tributação as seguintes informações fiscais do contribuinte TRF da 3.ª Região:

Classificação Tributária do Contribuinte; Indicativo da Obrigatoriedade do Órgão em fazer a sua Escrituração Contábil na ECD - Escrituração Contábil Digital; Indicativo de Desoneração da Folha pela CPRB; Indicativo da Existência de Acordo Internacional para Isenção de Multa;

Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica, para registro no Ambiente Nacional da EFD-REINF, através do evento R-1000, bem como atualização tempestiva destas informações prestadas caso ocorram.

09 - Cabe ao agente suprido, quando do pagamento por suprimentos de fundos:

a) instruir, no processo de prestação de contas de suprimentos de fundos, todas as notas fiscais ou recibos de pagamento a autônomos - pessoa física, imediatamente após a contratação do serviço ou aquisição de bem ou material e encaminhar o processo à área de Liquidação da Despesa e Tributação, para que seja feita a análise da responsabilidade tributária sobre os documentos de cobrança e escrituração no SCDF para o e-Social ou para a EFD-REINF;

b) cadastrar no SCDF a fatura do Banco do Brasil, referente à utilização do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário, apenas para fins de controle de Ordem Cronológica de Pagamento, não havendo, portanto, a escrituração deste documento na EFD-REINF;

c) observar a legislação tributária vigente e efetuar os descontos necessários antes do pagamento ao prestador de serviço.

10 - Compete aos gestores de contrato:

a) Na prestação de informações sobre:

- contratação de pessoa física ou jurídica residente no exterior, informar no processo de contratação o NIF - Número Identificador Fiscal do beneficiário quando ele for originário de país que adota o NIF, bem como informar, na ausência dessa identificação, se o beneficiário é dispensado do NIF ou é originário de país que não exige NIF;

- contratação de prestador de serviços - pessoa física ou MEI, informar no processo de contratação o NIS - Número de Inscrição Social do beneficiário;

- contratação de prestador de serviços - contribuintes individuais, informar no processo de pagamento o Código Brasileiro de Ocupação - CBO.

b) Na contratação de MEI:

- na contração de prestador de serviços, informar se a empresa contratada se enquadra como Microempreendedor Individual - MEI para o serviço a ser prestado, através de declaração do empresário, além da pesquisa atualizada ao sítio do Simples Nacional.

c) No cadastro de documentos de cobrança:

- efetuar tempestivamente o cadastro de todos os documentos de cobrança recebidos no sistema SCDF, principalmente os que tenham previsão legal de recolhimento de contribuição previdenciária, mesmo que haja previsão de interrupção do pagamento;

- cadastrar o número do documento fiscal idêntico ao constante no próprio documento, com algarismos, letras e caracteres especiais, bem como, a série, se houver.

11. Compete à área de execução orçamentária, quando da emissão de empenho para favorecido - MEI:

a) efetuar o cadastro do MEI no sistema SCDF, somente para aqueles contratados que prestarão os serviços correlatos destacados no item b, identificando o CNPJ e CPF, bem como comunicar à área de Liquidação de Despesa e Tributação e área Financeira sobre o registro;

b) certificar se o Gestor/Contratante solicitou a emissão de empenho para recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal na contratação de prestador de serviço Pessoa Física e MEI para prestar serviço de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

12. - Compete ao CJF

12.1 - Do Sistema AJG:

a) disponibilizar os dados de pagamento dos profissionais, cadastrados no sistema AJG, advogados voluntários e dativos, peritos, tradutores e intérpretes, através de webservice em formato adequado e coerente com as solicitações do e-Social visando a garantir o envio correto das informações, tendo como competência para escrituração no e-Social a data de pagamento.

MÓDULO 03 - CADASTRO DE INFORMAÇÕES

I - Responsável pelo Cadastro de Informações no Sistema SCDF:

a) à área de Liquidação da Despesa e Tributação é reconhecida a condição de preposto de responsável pelo cadastro das informações fiscais, tributárias e previdenciárias, no SCDF;

b) a área de Liquidação da Despesa e Tributação ao cadastrar as informações dos documentos de cobrança no Módulo de Contribuição Previdenciária, Módulo de Pagamento e Retenção na Fonte e Módulo de Remuneração e Pagamento, no SCDF, estará direcionando a escrituração das informações para a EFD-REINF ou para o e-Social.

01 - No cadastro de dados para EFD-REINF deverá ser observado que:

a) toda contratação de serviços realizados mediante cessão de mão de obra, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; todos os pagamentos ou créditos de rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros, está o contratante ou pagador obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio da EFD-REINF.

01.1 - No cadastrado e informações sobre contribuição previdenciária de serviços tomados serão observados os seguintes procedimentos:

a) monitorar os documentos de cobrança que estão em fase de liquidação da despesa, bem como, cadastrar as informações para escrituração;

b) monitorar os documentos de cobrança com obrigatoriedade de retenção da contribuição previdenciária, de modo a garantir que o recolhimento seja realizado tempestivamente, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão do documento de cobrança;

c) verificar, durante o cadastro das informações para escrituração, se o número e a série que constam no documento de cobrança e no SCDF estão idênticos. Caso sejam divergentes, retificá-los, através da opção "Ajustar para EFD-REINF";

d) informar tempestivamente à área Financeira sobre quaisquer alterações relativas à contribuição previdenciária de documento de cobrança já liquidado, para que o mesmo seja devolvido à área de Liquidação de Despesa e Tributação para as devidas alterações;

e) informar previamente à área Financeira quando houver necessidade de alteração da vigência do optante pelo regime de contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB de um fornecedor com documentos de cobrança vinculados, para avaliação dos impactos da alteração.

01.2 - No cadastrado e informações sobre pagamento/crédito a beneficiários serão observados os seguintes procedimentos:

a) atualizar tempestivamente a tabela de "Naturezas do Rendimento e Alíquotas de Impostos", conforme as atualizações na legislação tributária e alterações nos leiautes da EFD-REINF;

b) registrar em módulo específico:

- informações sobre pagamento e retenção de tributos federais (PIS, COFINS, CSLL E IR), incidentes sobre o documento de cobrança de prestador de serviços ou fornecedor de bem ou material, Pessoa Jurídica;

- informações sobre pagamento a entidades de educação e de assistência social sem fins lucrativos, bem como à instituição de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis previstas em lei;

- informações sobre pagamento e retenção de Imposto de Renda incidente sobre o recibo de prestador autônomo de pessoa física, desde que não tenha relação de trabalho;

- informações sobre outros pagamentos ou créditos a pessoas físicas, desde que não tenha relação de trabalho.

02 - No cadastro de dados para o e-Social deverá ser observado:

a) toda contratação de prestador de serviço pessoa física ou de microempreendedor individual para prestação de serviço de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, que possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, inclusive se tiver natureza administrativa conforme a legislação pertinente está o contratante obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do e-Social.

02.1 - No cadastrado e informações sobre remuneração e pagamento de contribuinte individual, MEI e servidores públicos não vinculado ao órgão, serão observados os seguintes procedimentos:

a) registrar as informações necessárias para escrituração da remuneração e pagamento dos documentos de cobrança cujos favorecidos sejam "Contribuinte Individual - Autônomo", "Contribuinte individual - Microempreendedor individual" ou servidor público ativo do RPPS de outros órgãos, ou excepcionalmente, pagamento referente à retribuição de gratificação de encargos de cargos e concursos a servidores do quadro efetivo do órgão;

b) fazer o adequado enquadramento conforme o caso, de modo a aplicar as retenções tributárias em consonância com a legislação vigente e permitindo o cadastro correto dessas informações para escriturações nos eventos de remuneração do RGPS e RPPS, conforme a categoria de trabalhador utilizada;

c) cadastrar, no módulo "Remuneração e Pagamento de Rendimentos do Trabalho - e-Social", o Código Brasileiro de Ocupação, baseado nas informações constantes da Proposta de Prestação de Serviços;

d) cadastrar as informações dos vínculos em outras empresas informadas pelo prestador de serviço, nos termos da IN-RFB nº 971/2009, tais como: recolhedor, remuneração e valor da contribuição previdenciária recolhida;

e) cadastrar no módulo "Remuneração e Pagamento de Rendimentos do Trabalho - e-Social" as informações para escrituração dos pagamentos a Microempreendedor Individual decorrente de prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Nestes casos, não haverá incidência tributária sobre o rendimento, somente recolhimento de contribuição previdenciária de Patronal a cargo do órgão.

03 - No cadastro de outras informações serão observados procedimentos específicos para os seguintes casos:

a) processo judicial e administrativo:

- cadastrar as informações de processos judiciais ou administrativos analisados pela Assessoria Jurídica que tratem de suspensão de exigibilidade tributária, inclusive as informações relativas às atualizações das fases do processo, na EFD-REINF ou e-Social, conforme o caso.

- vincular o Processo Judicial/Administrativo previamente escriturado correspondente aos documentos de cobrança no SCD que tenham isenção ou suspensão de exigibilidade tributária, de acordo com o código de suspensão.

b) pagamento por suprimentos de fundos:

- cadastrar informações dos documentos de cobrança pagos por Suprimentos de Fundos pelo agente suprido, caso haja

obrigatoriedade de escrituração para o e-Social ou EFD-REINF, referentes à contratação de Contribuinte Individual Pessoa Física,

Microempreendedor Individual-MEI ou prestador de serviços.

c) pagamento a consórcios:

- caso o consórcio contratado para prestação de serviços emita documento de cobrança com destaque e identificação do valor de

cada consorciada, com suas respectivas retenções tributárias, efetuar cadastro das informações para escrituração e retenção por consorciada, e não pelo consórcio.

d) inconsistências de informações no SCDF:

- caso seja necessário devolver o documento fiscal para o gestor, excluir informações tributárias previamente cadastradas no módulo "Escrituração de Informações Trabalhistas, Previdenciárias e Tributárias".

II - Responsável pelo Cadastro de Informações no sistema SIPAG

01 - No cadastro de dados para escrituração no e-Social, ao Setor Financeiro é reconhecida a condição de preposto de responsável pelo registro das informações de pagamento e devolução de valores pagos a título de Diárias de Viagem e pagamento de Auxílio Funeral no SIPAG.

III - Responsável pelo Cadastro de Informações no sistema AJG

01 - No cadastro de Ordem Bancária (OB) e importação de dados de remuneração e pagamento, a área Financeira é responsável pelo registro das informações do pagamento (Ordem Bancária e data) a título de Assistência Judiciária Gratuita no sistema AJG, bem como a importação das demais informações cadastradas para escrituração no e-Social.

 

MÓDULO 04 - ESCRITURAÇÃO

I - Área de Finanças

01 - Compete à área Financeira:

a) importar as informações fiscais, tributárias e previdenciárias cadastradas no SCDF, para escrituração no e-Social ou EFDREINF:

- informações de remuneração e pagamento relacionadas ao trabalho, para o e-Social;

- informações de contribuição previdenciária de serviços tomados de prestador com locação de mão de obra no órgão, para a EFD-REINF;

- informações de pagamento e crédito a beneficiários, pessoa física, jurídica e não identificadas, não relacionadas ao trabalho, inclusive pagamento a entidades sem fins lucrativos ou imunes, para a EFD-REINF.

b) registrar a data de emissão e o número da ordem bancária no SCDF, em até dois dias úteis após a emissão da ordem bancária de pagamento do documento de cobrança, permitindo a importação supracitada.

02 - Na validação dos dados para escrituração e-Social serão observados os seguintes procedimentos:

a) importar pelo sistema Integrador e-Social, por mês de apuração, de acordo com a data de emissão do recibo ou nota fiscal, os dados de remuneração a contribuintes individuais gerais ou MEI, bem como a servidor público federal ativo do RPPS pelo recebimento de gratificação de encargo de curso e concurso, que serão escriturados, independentemente de terem sido pagos, seguindo o regime de competência;

b) importar pelo sistema Integrador e-Social, por mês de apuração, as informações de remuneração e pagamento de diárias de viagem pagas e com prestação de contas, considerando o próprio mês do pagamento como mês de competência para escrituração do evento de remuneração;

c) no caso de devolução total ou parcial, pelo beneficiário, de valores recebidos de diárias de viagem, escriturar os valores devolvidos;

d) na escrituração do pagamento e devolução de diárias, deverá ser observada a mesma categoria do trabalhador informada na prestação de serviço, se houver;

03 - Na validação dos dados para escrituração EFD-REINF serão observados os seguintes procedimentos:

a) importar pelo sistema REINF3R, informações dos documentos fiscais de cobrança válidos, relativas a serviços tomados com previsão legal de incidência de contribuição previdenciária, que serão escrituradas no Evento "R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados", independentemente de terem sido pagos, considerando como mês de apuração da escrituração o mês da emissão do documento fiscal;

b) importar pelo sistema REINF3R, informações dos documentos fiscais de cobrança pagos, em que houve incidência de retenção na fonte de CSLL, PIS, COFINS e IRRF, bem como informações de pagamentos a entidades imunes ou sem fins lucrativos, considerando como mês de apuração para a escrituração, o mês da emissão da ordem bancária de pagamento, previamente cadastrada no SCDF;

c) conferir as informações dos documentos de cobrança pagos para envio ao Ambiente Nacional da EFD-REINF.

04 - Na conferência dos eventos de retorno no e-Social e EFD-REINF deverá ser observado o seguinte procedimento:

a) conferir os valores consolidados, de Imposto de Renda, Contribuição Previdenciária - INSS e a Cota Patronal, apurados pela escrituração.

05 - Na validação de débitos e créditos na DCTF-WEB deverá ser observado o seguinte procedimento:

a) conferir os débitos e créditos consolidados, decorrentes das escriturações no e-Social e EFD-REINF, no Portal e-CAC.

II - Ordenador de Despesas

Ao Ordenador de Despesas é reconhecida a condição de preposto de titular responsável pelo envio das informações fiscais, tributárias e previdenciárias do órgão para o Ambiente Nacional da EFD-REINF e do e-Social, podendo designar substituto legal, por meio de procuração.

01 - Quando do envio dos eventos no e-Social deverá:

a) providenciar o envio dos eventos periódicos de remuneração e pagamento ao Ambiente Nacional do e-Social;

b) providenciar o envio do evento de fechamento do movimento mensal de escrituração do e-Social.

02 - Quando do envio dos eventos na EFD-REINF deverá:

a) enviar, através do sistema REINF3R, o evento contendo as informações de identificação do órgão e de seu enquadramento para fins tributários, e atualizações quando ocorrerem:

- R-1000 - Informações do Contribuinte.

b) enviar mensalmente dentro do prazo legal, através do sistema REINF3R, os eventos periódicos para o Ambiente Nacional do

EFD-REINF:

- R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados;

- R-4010 - Pagamento/crédito a beneficiários - pessoa física;

- R-4020 - Pagamento/crédito a beneficiários - pessoa jurídica;

- R-4040 - Pagamento/crédito a beneficiários não identificados.

c) enviar ao Ambiente Nacional da EFD-REINF, através do sistema REINF3R, o evento contendo as informações de processo administrativo ou judicial que tenha influência na apuração das contribuições sociais previdenciárias ou da retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ou ainda, quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo:

- R-1070 - Tabela de processos administrativos / judiciais.

03 - Na confissão de débitos e créditos na DCTF-WEB deverá:

a) enviar a confissão de débitos e créditos, DCTF-WEB, decorrentes das escriturações no e-Social e EFD-REINF, no Portal da e-CAC.

 

MÓDULO 05 - CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

I - Compete à área de Finanças:

a) na elaboração do comprovante:

- instruir no processo SEI, enviando aos responsáveis para ciência, os recibos de entrega da escrituração EFD-REINF, emitidos ao sujeito passivo, o qual se constitui no comprovante do cumprimento da obrigação acessória relativamente ao movimento do período.

b) na confissão de débitos e créditos:

- instruir no processo SEI, enviando aos responsáveis para ciência, os recibos de entrega da escrituração DCTF-WEB.

c) no recolhimento dos tributos:

- após confissão dos débitos e créditos, emitir o DARF Numerado para recolhimento dos tributos no SIAFI.

 

MÓDULO 06 - DISPOSIÇÕES FINAIS

01 - Os comprovantes de entrega das escriturações EFD-REINF e DCTF-WEB, digitalizados e inseridos no processo SEI devem ser mantidos arquivados e posteriormente descartados de acordo com o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa da Justiça Federal - PCTT.

02 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Ordenador de Despesas.

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente