Ordem de Serviço 7 (CM-Ourinhos)/2024

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23/02/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 39, p. 52-53. Data de disponibilização: 28/02/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Delega aos Oficiais de Justiça da CEMAN-Ourinhos os atos de pesquisa e inclusão de minutas de bloqueio de valores no sistema Sisbajud.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 7/2024 - OURI-DSUJ/OURI-SUMA Delega aos Oficiais de Justiça da CEMAN-Ourinhos os atos de pesquisa e inclusão de minutas de bloqueio de valores no sistema Sisbajud. CONSIDERANDO a orientação recebida da C. Corregedoria-Regional do E TRF da 3ª Região no sentido de que as...
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 7/2024 - OURI-DSUJ/OURI-SUMA

 

Delega aos Oficiais de Justiça da CEMAN-Ourinhos os atos de pesquisa e inclusão de minutas de bloqueio de valores no sistema Sisbajud.

 

CONSIDERANDO a orientação recebida da C. Corregedoria-Regional do E TRF da 3ª Região no sentido de que as pesquisas e inclusão de ordens de bloqueio pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD sejam feitas pelos Oficiais de Justiça (doc. 10247329 do processo SEI nº 0025930-51.2023.403.8000), oriento:

Art. 1º Ficam os Oficiais de Justiça lotados e em exercício na CEMAN de Ourinhos orientados a procederem às pesquisas de dados e inclusão e pesquisa de resultados das ordens de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD e de veículos no sistema RNAJUD em relação a processos em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos e na vara-gabinete do JEF-Ourinhos, sempre que houver pronunciamento judicial autorizando esse tipo de pesquisa ou rastreio de bens para fins de constrição judicial (penhora) ou indisponibilidade, independente de expressa menção de que cabe à CEMAN tal procedimento nos respectivos despachos/decisões.

Art. 2º. O protocolo das minutas elaboradas e incluídas no sistema pelos Oficiais de Justiça continuam sendo feitas exclusivamente pelos respectivos juízes federais das unidades judiciárias mencionadas no artigo antecedente, exceto as ordens de desbloqueio de valores irrisórios ou superiores ao montante da dívida, consoante decisões judiciais proferidas nos respectivos feitos.

Comunique-se aos Srs. Oficiais de Justiça.

 

Ourinhos, 23 de fevereiro de 2023.

 

MAURO SPALDING

 

Documento assinado eletronicamente por Mauro Spalding, Juíza Federal Coordenadora da Central de Mandados, em 23/02/2024, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente