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Ordem de Serviço 50 (DF-SP)/2024

Ordem de Serviço 50 (DF-SP)/2024

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28/02/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 41, p. 29. Data de disponibilização: 01/03/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Revoga as Ordens de Serviço DFORSP n.º 21/2020 e n.º 19/2021, e alterações posteriores, e as Portarias DFORSP n.º 28/2020 e n.º 29/2020

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 50, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. Revoga as Ordens de Serviço DFORSP n.º 21/2020 e n.º 19/2021, e alterações posteriores, e as Portarias DFORSP n.º 28/2020 e n.º 29/2020. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA... Ver mais
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 50, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Revoga as Ordens de Serviço DFORSP n.º 21/2020 e n.º 19/2021, e alterações posteriores, e as Portarias DFORSP n.º 28/2020 e n.º 29/2020.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO que o retorno às atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul foi regulamentado por meio da Resolução PRES n.º 514, de 28 de abril de 2022;

CONSIDERANDO que foi declarado pelo Ministério da Saúde o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), causada pela pandemia da Covid-19 no Brasil (Portaria n.º 913, de 22 de abril de 2022);

CONSIDERANDO que atualmente as orientações em relação a Covid -19 são as mesmas em relação a outras viroses, conforme consulta relizada à equipe técnica de saúde da Divisão de Saúde da Administração Central (doc. SEI 10319223)

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI 0015712-63.2020.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Revogar os seguintes atos normativos expedidos por esta Diretoria do Foro:

I - Ordem de Serviço n.º 21/2020, que estabelece, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências, e alterações posteriores: Ordens de Serviço n.º 22/2020, n.º 22/2022 , n.º 32/2022 e n.º 34/2022;

II - Ordem de Serviço n.º 19/2021, que regulamenta a operacionalização e as medidas a serem adotadas no ingresso e permanência do público interno e externo nas dependências da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo, e alterações posteriores: Ordens de Serviço n.º 23/2022, n.º 31/2022 e n.º 33/2022;

III - Portaria n.º 28, de 16 de junho de 2020, que institui Comissão de Comunicação com a atribuição de divulgar as ações educativas e o trabalho realizado para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo e designa seus integrantes;

IV - Portaria n.º 29, de 16 de junho de 2020, que institui Comissão de Planejamento de Limpeza e Desinfecção desta Seção Judiciária de São Paulo em razão da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) e designa seus integrantes.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 28/02/2024, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.